Uma nova condenação, baseada na LGPD, ocorreu quando uma funcionária processou uma filial da Cacau Show em Ponte Nova, no interior de Minas Gerais (MG), pela divulgação de seu celular sem autorização no site da empresa. A respectiva loja utilizava o número da ex-empregada como se fosse o contato oficial e, por isso, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Ainda em março de 2020, a filial da Cacau Show disponibilizou o celular da funcionária no site, somente o retirando ao ar após 7 meses. Com isso, o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) foi de que o uso do número pessoal da ex-empregada, sem autorização, implica na violação de sua vida privada.
A empresa havia sido condenada na 1ª instância a pagar R$ 10 mil em danos morais, mas os juízes do TRT-3 reconheceram que “a indenização seja proporcional à dor suportada pela vítima”, e decidiram cortar o valor pela metade.
A filial da Cacau Show havia sido condenada a pagar um valor de R$ 20 mil à funcionária, incluindo uma indenização em R$ 6,8 mil por danos materiais, pagamento de 13º de 2020, férias atrasadas, multa de rescisão de contrato e, por fim, uma multa de 40% sobre o FGTS. Mas o TRT-3 deduziu o valor para R$400,00.
Ao analisar um recurso da filial da Cacau Show para evitar anular a indenização por danos morais, o relator do processo e juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, negou que fosse impossível reconhecer a funcionária apenas pelo celular. O magistrado entendeu que apesar do site não dar essa informação, os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número. Portanto, a divulgação violou a privacidade da mulher, o que configura como uma irregularidade, conforme LGPD.
É importante destacar que a LGPD diz respeito à proteção e uso de dados pessoais por instituições públicas e privadas, entrou em vigor em setembro de 2020. Em defesa, a filial da Cacau Show alegou em recurso que não tinha violado a LGPD porque o número da funcionária esteve no ar antes da data, porém o celular dela permaneceu no site até outubro, quando foi apagado — segundo provas coletadas pelo TRT-3.
Ainda de acordo com o tribunal, a empregada constantemente sofria assédio de clientes e que recebia ligações às 4h da manhã de consumidores. Foi comprovado também que a funcionária chegou a assinar um termo de autorização para que sua imagem fosse divulgada livremente pela empresa. Contudo, Ricardo Marcelo Silva não considerou que o contrato liberasse o uso de dados pessoais, como o celular. Ainda de acordo com o juiz, ficaram explícitos o ato ilícito, dano e nexo causal em relação à violação de privacidade, o que justifica a condenação da empresa.
A LGPD considera o telefone celular um dado considerado pessoal e as sanções previstas na lei para empresas que violam a privacidade dos chamados titulares de dados, como a funcionária, podem variar de advertências a multas de R$ 50 milhões e bloqueio do tratamento de dados por parte da condenada.