A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através de sua Coordenação-Geral de Fiscalização, publicou um novo formulário para que os controladores de dados pessoais possam comunicar os incidentes de segurança diretamente à entidade.
Vale lembrar que a LGPD impõe aos controladores, em seu art. 48, o dever de comunicar aos titulares e à ANPD a ocorrência de incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes aos titulares. O cumprimento dessa obrigação junto à ANPD ocorre no processo de Comunicação de Incidente de Segurança (CIS).
Assim, o principal objetivo do formulário é facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações de incidentes pela ANPD. No documento também foi ampliado o uso de respostas estruturadas e também foram incluídas orientações sobre o processo de comunicação de incidentes no corpo do formulário.
Além disso, conforme a ANPD, outro benefício do novo formulário é a melhoria da qualidade das respostas para permitir a estruturação de uma base de dados confiável sobre incidentes de segurança.
Como enviar os Comunicados de Incidentes de Segurança?
O formulário deve ser utilizado somente para comunicação de incidentes pelos próprios controladores de dados pessoais e deve ser encaminhado em formato pdf para o Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede).
Por fim, caso não se trate de um controlador de dados, mas ainda sim queira reportar um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, pode-se utilizar o canal de denúncia da ANPD.
Referência: ANPD