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Clubhouse: um convite para a reflexão sobre privacidade e acessibilidade

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Entenda a fragilidade do aplicativo Clubhouse quanto à privacidade e ao exercício dos direitos dos titulares.

Criado em março de 2020 e viralizado esse ano, o aplicativo Clubhouse tem sido um dos apps mais comentados atualmente. Essa nova rede social, popular entre os formadores de opinião, permite que diferentes pessoas se reúnam em salas virtuais e debatam sobre diferentes assuntos.

 O diferencial do aplicativo está na forma de ingresso e interação: para acessá-lo é necessário um convite para uma sala onde ocorrem debates entre os usuários. A interação ocorre apenas por voz, sem a utilização de texto, fotos ou vídeos, comuns em outras redes sociais. Entretanto, a nova rede social possui algumas problemáticas relacionadas a questões de privacidade, acessibilidade e inclusão. 

Apesar do hype do aplicativo nas últimas semanas, o Clubhouse chamou muito a atenção quanto às suas políticas de privacidade. No documento [1], disponível para todos, a nova rede social deixa claro quais os dados são coletados pela empresa e qual a sua finalidade. Porém, o que chama a atenção é que o aplicativo coleta e grava os áudios das salas de bate-papo, com a justificativa de que caso haja alguma investigação de incidentes, este será utilizado como meio de prova. Apesar de informarem o motivo, a política não deixa claro se o áudio apenas será gravado quando houver reporte de incidente ou até mesmo por quanto tempo o arquivo será guardado. 

Além disso, quando alguém recebe o convite e realiza o cadastro, é requisitado o compartilhamento da lista de contatos do usuário para o Clubhouse. Ainda que muitos aplicativos requisitem os contatos, a Autoridade Nacional de Hamburgo abriu uma investigação quanto ao compartilhamento de dados exigidos pelo Clubhouse. De acordo com a nota emitida publicamente [2], a autoridade alemã declara a preocupação com a finalidade do uso da lista de contatos, que podem ser usados para fins publicitários. Há também preocupação com os direitos e outros princípios com a proteção de dados dos cidadãos europeus, com a transparência, acesso e outros direitos dos titulares. 

Outro ponto no qual podemos ver a fragilidade do aplicativo quanto à privacidade e ao exercício dos direitos dos titulares é sobre o processo de exclusão da conta: não há a opção de exclusão do perfil para quem quer deixar o aplicativo. O usuário deve mandar e-mail para o contato do aplicativo e solicitar a exclusão da conta, o que pode demorar uma semana para concluírem a requisição do usuário. O Clubhouse deixa claro que precisa verificar se o usuário tem autoridade para excluir a conta e que, certas atividades geradas antes da exclusão podem permanecer armazenadas pelo aplicativo e compartilhadas com terceiros. 

Clubhouse: O Preço da Exclusividade

Para além do debate da privacidade, o Clubhouse também levanta polêmicas sobre a acessibilidade e inclusão de usuários na rede. Inicialmente, o aplicativo está disponível para usuários do IOS, sendo o ingresso apenas por convite, tornando- se uma rede exclusiva. 

Outra questão que merece atenção é o acesso de pessoas com deficiência na nova rede social, que somam, no Brasil, 45 milhões de pessoas. O formato do Clubhouse, por si só, já exclui pessoas surdas, uma vez que sua ancoragem é por voz. O debate também chega às pessoas com deficiência visual, que enfrentam dificuldades para utilização de recursos de navegação pela tela do aplicativo, como o recurso de “levantar a mão” para participar ativamente dos debates. 

Clubhouse: Entenda a fragilidade do aplicativo quanto à privacidade e ao exercício dos direitos dos titulares.

Além do desgaste da imagem, as adequações para tornar o aplicativo mais inclusivo podem custar caro para a empresa. O time de desenvolvimento terá um grande desafio para tornar o aplicativo acessível para todos [3]. Essa adequação é obrigatória, pois existem leis brasileiras que estabelecem normas e  critérios básicos de promoção da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, como a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e o Decreto regulamentador nº 5.296/2004

[1] Política de Privacidade do Clubhouse

[2] Nota Pública emitida pela The Hamburg Commissioner for Data Protection and Freedom of Information 

[3] Movimento Web para Todos

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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