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Cláusula LGPD no contrato de prestação de serviços

A Importância da Cláusula LGPD no Contrato de Prestação de Serviços entre Empresas
A Importância da Cláusula LGPD no Contrato de Prestação de Serviços entre Empresas

A existência de uma cláusula LGPD no contrato de prestação de serviços entre empresas é de extrema importância para assegurar a conformidade com as regulamentações de privacidade e proteção de dados pessoais. Essa cláusula dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel fundamental ao estabelecer diretrizes claras e responsabilidades para ambas as partes envolvidas no contrato.

Ao incluir essa cláusula, as empresas demonstram seu compromisso em proteger a segurança e a privacidade dos dados pessoais compartilhados durante a prestação dos serviços, proporcionando uma base sólida para uma relação de confiança mútua.

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Cláusula LGPD no Contrato de Prestação de Serviços: Itens essenciais

Uma cláusula LGPD bem estruturada no contrato de prestação de serviços entre empresas é fundamental para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Alguns itens essenciais devem ser abordados nessa cláusula, visando proteger os direitos e a privacidade dos dados pessoais envolvidos. Entre esses itens, destacamos:

1. Definição de termos e conceitos: A cláusula LGPD deve iniciar com a definição dos termos e conceitos relevantes da lei, como dados pessoais, tratamento de dados, controlador, operador, entre outros. Isso ajuda a garantir uma compreensão comum das responsabilidades e obrigações das partes envolvidas.

2. Finalidade e base legal do tratamento de dados: A cláusula deve deixar claro o propósito pelo qual os dados pessoais serão coletados e processados, bem como a base legal que justifica esse tratamento. Isso inclui a necessidade de obter o consentimento dos titulares dos dados, quando aplicável, ou o cumprimento de obrigações contratuais ou legais.

3. Responsabilidades do controlador e do operador: A cláusula deve estabelecer claramente as responsabilidades do controlador, que é a empresa que determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados, e do operador, que realiza o tratamento em nome do controlador. Isso inclui a obrigação de adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a proteção dos dados pessoais.

4. Consentimento e direitos dos titulares de dados: É essencial incluir disposições sobre o consentimento dos titulares de dados e os direitos garantidos pela LGPD, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade dos dados. A cláusula deve deixar claro que o controlador respeitará esses direitos e fornecerá meios para que os titulares exerçam seus direitos.

5. Transferência internacional de dados: Caso haja transferência de dados pessoais para fora do território nacional, a cláusula deve abordar as salvaguardas adequadas para garantir a proteção dos dados durante a transferência, de acordo com as exigências da LGPD.

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6. Prazo de retenção dos dados: A cláusula deve especificar o período de retenção dos dados pessoais coletados e processados durante a prestação dos serviços. Isso deve ser feito considerando a finalidade do tratamento, bem como as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

7. Confidencialidade e subcontratação: A cláusula LGPD deve abordar a obrigação de confidencialidade das partes envolvidas e estabelecer restrições e requisitos claros para a subcontratação de serviços relacionados ao tratamento de dados pessoais. Isso inclui a necessidade de garantir que os subcontratados também cumpram as disposições da LGPD.

8. Medidas de segurança e proteção de dados: A cláusula deve estabelecer as medidas de segurança técnicas e organizacionais que serão adotadas para proteger os dados pessoais durante a prestação dos serviços. Isso inclui a implementação de controles de acesso, criptografia, monitoramento de atividades e outras práticas recomendadas para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.

9. Notificação de incidentes: É importante incluir disposições sobre o procedimento a ser seguido em caso de violação de dados ou incidentes de segurança. A cláusula deve definir a obrigação de notificar a outra parte sobre tais incidentes o mais rápido possível, a fim de que as medidas adequadas possam ser tomadas para mitigar os riscos e proteger os dados pessoais.

10. Responsabilidade e indenização: A cláusula deve estabelecer a responsabilidade das partes envolvidas no caso de violação das disposições da LGPD ou de qualquer obrigação relacionada à proteção de dados pessoais. Além disso, é importante definir os termos de indenização em caso de danos causados devido a falhas no cumprimento das obrigações de privacidade e proteção de dados.

11. Revisão e atualização: A cláusula LGPD deve indicar que o contrato de prestação de serviços será revisado e atualizado periodicamente para refletir quaisquer mudanças nas leis e regulamentações de proteção de dados. Isso garante que as disposições do contrato estejam em conformidade com as exigências legais em constante evolução.

12. Rescisão do contrato: Por fim, é importante incluir uma cláusula que aborde a rescisão do contrato em caso de descumprimento grave das disposições da LGPD ou de falhas significativas na proteção dos dados pessoais. Isso ajuda a garantir que as partes envolvidas sejam responsabilizadas em caso de violações sérias da privacidade e proteção de dados.

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Cláusula LGPD no Contrato de Prestação de Serviços: O papel do advogado para mitigação de riscos

A inclusão da cláusula LGPD no contrato de prestação de serviços entre empresas é uma ação crucial para fortalecer a confiança mútua e garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à proteção de dados pessoais.

Nesse contexto, é fundamental contar com a expertise de um advogado especializado em privacidade e proteção de dados. Esse profissional desempenha um papel essencial ao assessorar as empresas na mitigação de riscos, garantindo que a cláusula seja redigida de forma precisa e eficaz, de acordo com as exigências da LGPD, e que atenda às necessidades específicas de cada negócio. 

Com o apoio de um advogado especializado em proteção de dados, as empresas podem estar seguras de que estão adotando medidas adequadas para proteger os dados pessoais, evitando problemas legais e construindo uma reputação sólida em relação à privacidade.

Além disso, o conhecimento especializado do advogado permite uma interpretação correta da legislação e a adaptação da cláusula LGPD às necessidades específicas da empresa, proporcionando uma proteção efetiva dos dados pessoais e mitigando os riscos associados.

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