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LGPD para pequenas empresas, startups e empresas sem fins lucrativos: ANPD abre consulta pública sobre aplicação da Lei

lgpd para pequenas empresas

Nesta segunda-feira, 30 de Agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma Consulta Pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD para pequenas empresas e startups. Estão inclusas também nessa proposta de aplicação da lei as pessoas jurídicas sem fins lucrativos: associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.

Essa consulta estará disponível na plataforma Participa + Brasil por 30 dias. Foi convocada também uma audiência pública foi agendada para os dias 14 e 15 de setembro de 2021.

A intenção da ANPD a partir desta resolução seria facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas e empresas de pequeno porte e PJs sem fins lucrativos, chamados no documento de agentes de tratamento de pequeno porte. 

Índice

Proposta simplifica a LGPD para pequenas empresas e startups

A minuta de resolução apresenta a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados e diferenciados, facilitando a conformidade desse grupo à LGPD e contribuindo para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais. A seguir destacamos alguns pontos da minuta disponibilizada para Consulta Pública pela ANPD:

Encarregado de Dados

Dentre as propostas de simplificação está a não necessidade de indicação do Encarregado de Dados para agentes de tratamento de pequeno porte.

Art. 13. Os agentes  de tratamento  de pequeno  porte não  são obrigados  a  indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD.

Parágrafo   único.   O agente   de   tratamento   de   pequeno   porte que   não   indicar   um encarregado  deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.

Manutenção de registros de operações de tratamento de dados

A minuta de resolução disponibilizada para Consulta Pública pela ANPD também dispõe sobre a não necessidade dos agentes de tratamento de pequeno porte fazerem a manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais, conforme exige a LGPD.

Art. 10.   Os agentes de tratamento de pequeno porte ficam dispensados da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais constante do art. 37 da LGPD.

Parágrafo único. A ANPD fornecerá modelos para o registro voluntário e simplificado das atividades de tratamento por agentes de tratamento de pequeno porte, e considerará a existência de tais registros para fins do disposto no art. 6º, inciso X e no art. 52, §1º, incisos VIII e IX da LGPD.

Sobre a Audiência Pública e Consulta Pública

A consulta pública estará disponível na plataforma Participa + Brasil por 30 dias, a partir do dia 30 de Agosto de 2021. Acesse a consulta pública no link. Para comentar é necessário estar logado na plataforma Participa + Brasil.

A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, conforme Despacho publicado em 30 de agosto de 2021. Os interessados em realizar manifestações orais durante a audiência devem realizar inscrição prévia até às 18h do dia 09/09/2021. Essa sessão será aberta ao público e, durante sua realização, os interessados previamente inscritos poderão se manifestar sobre a minuta de resolução. 

LGPD para pequenas empresas, startups e empresas sem fins lucrativos: Acompanhe o video da Audiência Pública

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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