Após um período de ampla adoção do teletrabalho pelas empresas e com boa parte das atividades empresariais retomando presencialmente, torna-se evidente que surgiram novas dinâmicas de trabalho dentro das organizações.
Nesse contexto, as empresas devem considerar diversas situações que podem ocorrer em todas as modalidades e formatos de trabalho, incluindo acidentes de trabalho em home office, com o objetivo de assegurar boas condições de trabalho para os empregados e segurança jurídica para a empresa.
Neste artigo, daremos ênfase a respeito do Art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a responsabilidade do empregador em instruir os empregados sobre precauções para evitar doenças e acidentes laborais. Isso significa que empresas que contratam funcionários em regime de home office devem orientá-los sobre as condições mínimas para um trabalho seguro.
Como é mais difícil para o empregador fiscalizar o empregado fora de suas dependências, é necessário garantir a instrução dos empregados de modo a prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
Acidente de Trabalho em Home Office: Como deverá ocorrer a prevenção da empresa?
A empresa deve orientar o colaborador quanto aos cuidados ergonômicos e precauções para evitar doenças ocupacionais na condução das atividades em home office. O empregador permanece com a obrigação de cumprir com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Assim, a empresa deve realizar o treinamento em segurança do trabalho (podendo ser realizado no formato online) e disponibilização de equipamentos adequados para execução das funções laborais do empregado de acordo com as normas de segurança do trabalho vigentes. Como é mais difícil para o empregador fiscalizar o empregado fora de suas dependências, deverá instruir seus teletrabalhadores de modo a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho.
O empregador deve cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, adaptando-se às condições de teletrabalho e fornecendo equipamentos adequados.
Qual a responsabilidade do empregado nesse formato de prevenção a acidentes de trabalho?
Nesse caso, o empregado deverá assinar um ‘termo de responsabilidade’ comprometendo-se a seguir as instruções patronais. Apesar de o empregador instruir os teletrabalhadores e estes se comprometerem a seguir as instruções fornecidas, não há garantias de que tais atitudes têm a possibilidade de isentar o empregador em caso de infortúnio com o teletrabalhador.
Dessa forma, a recomendação é documentar todas as medidas de prevenção a doenças do trabalho de forma periódica para o empregador comprovar o cumprimento da sua responsabilidade em caso de litígios.
Como identificar que o acidente ocorrido em teletrabalho é de responsabilidade do empregador?
No caso de acidentes em regime de teletrabalho ou home office, a análise é feita caso a caso para determinar se foi responsabilidade do empregador ou do empregado. A responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho é subjetiva, ou seja, é necessário comprovar sua culpa. Conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
É importante destacar que o trabalho em home office não é uma extensão do local de trabalho presencial, e a culpa do empregador deve ser verificada em cada caso com cautela. A casa do empregado não pode ser considerada extensão da empresa, e a responsabilidade da empresa não é objetiva, exigindo a comprovação da culpa do empregador em cada situação.
Em resumo, para caracterizar um acidente de trabalho em home office, é necessário comprovar a culpa do empregador, e este deve instruir seus funcionários sobre as condições seguras de trabalho, além de fornecer os recursos necessários para a execução das atividades laborais em casa e com segurança.
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