O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra um grande supermercado de Campo Mourão. De acordo com a ação, o estabelecimento estaria coletando dados pessoais dos clientes em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A ação requer que o supermercado seja impedido de realizar qualquer coleta de dados pessoais sem a prévia e expressa autorização do titular, com as informações claras e específicas acerca do que foi consentido, bem como das consequências desta autorização, sob pena de multa diária.
Entenda o caso
Em 2015, a rede de supermercados lançou um programa de descontos no qual o cliente poderia se cadastrar por meio das plataformas disponibilizadas (site, app ou totem) e através dessa adesão, era disponibilizado ao cliente a obtenção de desconto, sem a necessidade de acúmulo de pontos, taxas ou anuidades.
De acordo com o supermercado, após o início da vigência da LGPD, a empresa adotou alguns procedimentos para poder validar o consentimento do titular no uso de seus dados para o programa de pontos. Entre esses procedimentos está a ação a solicitação para que o cliente aperte o botão verde na máquina de cartão para concordar com o uso de seus dados pessoais.
A empresa também alega estar adequada à LGPD, pois realizava alguns procedimentos para o programa de benefícios:
1. Exclusão dos dados do cliente que não desejar continuar com os benefícios do clube de desconto;
2. Disponibilização de folders com informações sobre a legislação; e (3) disponibiliza cópia física da LGPD para consulta dos clientes, tal qual ocorre com o Código de Defesa do Consumidor.
3. Política de Segurança e Privacidade e espaço específico no site sobre as atualizações de consentimento.
Contudo, de acordo com o Ministério Público, não é informado para o cliente qual a finalidade da coleta do seu consentimento e também não são entregues extratos ou documentos com o conteúdo do que foi aceito. Além disso, os funcionários não possuem informações básicas para auxiliar os questionamentos e solicitações do titular dos dados.
A LGPD é explícita ao estabelecer que as informações acerca da coleta e destinação dos dados pessoais deve se dar de forma clara, inequívoca e no momento em que o titular expressar seu consentimento. O MP-PR ilustrou na petição a forma adequada de solicitação do consentimento dos clientes, vejamos:
“No caso em tela, o supermercado deveria ter atualizado o consentimento dos clientes de maneira clara e transparente, informando aquilo que estava sendo aceito, a finalidade, oportunizando a escolha pela exclusão dos dados aos titulares que não desejam continuar com o benefício ofertado, bem como ter ofertado treinamento assertivo aos seus funcionários, para que pudessem solucionar dúvidas básicas. ”
Após a propositura da ação civil pública, o supermercado suspendeu o procedimento de coleta de consentimento para o programa de descontos.
O que pode ser feito com a base de dados anterior à LGPD?
A lei não proíbe a utilização deste legado, desde que o seu tratamento esteja adequado à Lei. A LGPD também prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável pelas normas de adequações progressivas aos bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor da lei.
Processo de nº 0004952-55.2022.8.16.0058, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Campo Mourão/PR.
Fonte: Conjur