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Marco Civil da Internet e Plataformas Digitais: entenda a nova decisão do STF

Marco Civil da Internet
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente uma das decisões mais relevantes para o futuro da internet no Brasil desde a criação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O julgamento analisou a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil, que estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros mediante descumprimento de ordem judicial de remoção.

Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19, fixando uma nova interpretação conforme a Constituição. Na prática, isso altera profundamente o regime de responsabilidade civil das plataformas digitais no país, até que o Congresso Nacional edite uma nova legislação específica.

Essa decisão impacta diretamente empresas de tecnologia, marketplaces, redes sociais, aplicativos, startups, desenvolvedores de plataformas e negócios que operam no ambiente digital.

Até então, o Brasil adotava um modelo considerado mais seguro para as plataformas, baseado na regra geral de que provedores de aplicações só respondiam por danos causados por conteúdos de terceiros se, após ordem judicial, não realizassem a remoção.

Esse sistema buscava equilibrar:

– a liberdade de expressão;

– a segurança jurídica das plataformas;

– e a proteção de direitos fundamentais.

Na prática, as empresas só eram responsabilizadas quando havia uma decisão judicial clara determinando a retirada do conteúdo. Esse modelo trouxe previsibilidade, mas passou a ser questionado diante do avanço da desinformação, dos crimes digitais e dos danos provocados em larga escala.

O STF reconheceu que o art. 19 é parcialmente inconstitucional, por gerar um estado de omissão na proteção de bens jurídicos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a segurança, a democracia e a proteção de grupos vulneráveis.

Com isso, o Tribunal fixou que, enquanto o Congresso não aprovar nova lei, passa a valer um novo modelo de responsabilização das plataformas, com regras mais rigorosas e deveres preventivos.

A partir da decisão:

1. As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros, principalmente em casos de crimes graves e ilícitos relevantes;

2. Não é mais necessário, em todas as situações, aguardar ordem judicial para gerar responsabilidade;

3. Foram criadas presunções de responsabilidade em situações específicas.

Os efeitos da decisão são prospectivos, ou seja, valem para fatos ocorridos a partir de sua publicação.

O STF estabeleceu que haverá presunção de responsabilidade civil quando o conteúdo ilícito estiver relacionado a:

Anúncios ou impulsionamentos pagos;

Redes artificiais de distribuição, como robôs e mecanismos de disseminação em massa.

Isso significa que, nesses casos, a plataforma poderá ser responsabilizada mesmo sem prova direta de culpa, cabendo a ela demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para evitar o dano.

Além disso, foi fixado o dever de remoção imediata de conteúdos considerados ilícitos graves.

Nessas hipóteses, a omissão da plataforma pode gerar responsabilização direta, inclusive em esfera cível.

A decisão não trata apenas de responsabilização por danos, mas também impõe obrigações estruturais às empresas de tecnologia, entre elas está a criação de normas internas de autorregulação, publicação de relatórios anuais de transparência, manutenção de representação jurídica no Brasil, implantação de canais acessíveis de denúncia e resposta rápida.

Apesar de o STF afirmar que não se trata de responsabilidade objetiva automática, foi instituído um dever jurídico de diligência, prevenção e cuidado, o que, na prática, aumenta significativamente a exposição das empresas ao risco jurídico.

Outro ponto extremamente relevante da decisão é a incorporação do conceito jurídico de “vulnerabilidade digital”, com especial atenção à proteção de mulheres, crianças, adolescentes e grupos historicamente mais expostos à violência no ambiente virtual.

Com isso, situações envolvendo esses grupos tendem a ser analisadas sob um critério mais rigoroso de responsabilidade das plataformas, ampliando o dever de proteção e prevenção.

A decisão do STF redefine completamente o modelo jurídico da internet no Brasil. O sistema que antes se baseava quase exclusivamente na exigência de ordem judicial passa agora a operar com múltiplos regimes de responsabilidade, que variam conforme o tipo de conteúdo, a forma de disseminação e o grau de risco envolvido.

Na prática, essa mudança impõe às empresas de tecnologia uma revisão imediata de seus termos de uso e políticas de moderação, o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento de conteúdo, a criação de protocolos rápidos de resposta a denúncias e uma atuação cada vez mais integrada entre as áreas jurídica, tecnologia, compliance e atendimento. Também se tornam indispensáveis investimentos contínuos em governança digital e gestão de riscos jurídicos.

As empresas que não se adaptarem a esse novo cenário tendem a enfrentar um aumento expressivo de ações judiciais, além de sanções financeiras, danos reputacionais e perda de confiança de usuários e investidores.

Se sua empresa atua no ambiente digital, agora é o momento de revisar suas políticas, seus contratos e seus mecanismos de governança para garantir conformidade com a nova interpretação do STF e proteger o seu negócio de riscos jurídicos relevantes. Entre em contato com nosso time e descubra como podemos ajudar.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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