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Concessão de Empréstimo para Funcionário: O que a sua empresa deve observar para agir dentro da legalidade

Empréstimo para funcionário
Empréstimo para funcionário

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja expressamente a possibilidade de empréstimo para funcionário, também não há uma proibição específica. Isso significa que, em princípio, essa prática é permitida, desde que efetivada com cautela e não ocasione prejuízos ao empregado.

Essa prática pode ajudar os colaboradores em momentos de necessidade financeira, além de melhorar o relacionamento entre empregador e empregado. No entanto, a empresa deve observar uma série de aspectos jurídicos para garantir que a concessão do empréstimo para funcionário esteja dentro dos limites da legalidade e não resulte em problemas futuros.

Inicialmente, é importante destacar que a CLT e outras legislações trabalhistas não preveem expressamente a possibilidade de o empregador conceder empréstimo ao funcionário. No entanto, não há uma proibição explícita na legislação que impeça essa prática. Isso significa que, em princípio, não há vedação legal para que a empresa empreste dinheiro ao colaborador, desde que o faça de maneira transparente e justa. 

Dentro desse contexto, o artigo 444 da CLT é uma base importante, pois permite que empregado e empregador estipulem livremente as condições de seus contratos de trabalho, desde que essas condições não contrariem as disposições legais de proteção ao trabalho, normas coletivas ou decisões das autoridades competentes:

Art. 444, CLT: “As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”

Portanto, com base nesse artigo, as partes têm liberdade para negociar, o que inclui acordos sobre a concessão de empréstimos. No entanto, essa negociação deve ser feita com cautela, já que qualquer cláusula que cause prejuízo ao empregado pode ser posteriormente contestada judicialmente.

Um dos pontos mais sensíveis na concessão do empréstimo para funcionário é a questão da cobrança de juros. De acordo com a legislação brasileira, a cobrança de juros em empréstimos entre particulares, o chamado mútuo feneratício, é permitida, desde que limitada a 1% ao mês. Isso significa que, se a empresa decidir cobrar juros pelo empréstimo concedido ao colaborador, o limite legal seria de 1% mensal. Contudo, a cobrança de juros pode ser vista com reservas pela Justiça do Trabalho, já que, ao contrário de uma instituição financeira, a empresa não tem como objetivo principal a concessão de crédito com vistas ao lucro.

Essa situação pode ser interpretada como uma tentativa de desvio de finalidade da empresa, que, segundo a legislação vigente, deve explorar a atividade econômica para a qual foi registrada e não atuar como instituição financeira sem a devida autorização dos órgãos competentes. A empresa corre o risco de enfrentar ações judiciais trabalhistas sob a alegação de enriquecimento ilícito às custas da parte mais vulnerável da relação: o empregado.

É importante ressaltar também que, embora não haja uma vedação explícita à cobrança de juros, essa prática pode ser questionada com base nas disposições de proteção ao trabalho, mencionadas no artigo 444 da CLT. Em resumo, ainda que os juros estejam dentro do limite permitido pela lei civil, o Judiciário Trabalhista pode interpretar essa prática como contrária à proteção do empregado, especialmente se ficar demonstrado que a cobrança de juros prejudicou o colaborador.

Outro ponto que deve ser considerado na concessão de empréstimo para funcionário é o mecanismo de desconto em folha de pagamento. Nos termos do artigo 462 da CLT, a empresa só pode efetuar descontos no salário do empregado mediante autorização expressa do colaborador ou em situações previstas por lei:

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Assim, se a empresa optar por descontar as parcelas do empréstimo para funcionário diretamente na folha de pagamento, é fundamental que o empregado autorize formalmente essa prática por meio de um documento escrito. Além disso, a empresa deve observar o limite máximo de 70% para descontos no salário base do empregado, somando-se todos os demais descontos que possam existir, como pensão alimentícia e outros empréstimos consignados, conforme estabelecido pela Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Se o funcionário que contraiu o empréstimo for desligado da empresa antes de quitar a dívida, surge a questão de como a empresa pode recuperar o valor emprestado. A CLT permite que o empregador compense valores pendentes no momento da rescisão:

Art. 477, §5º, CLT: “Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias ao empregado só poderá ser feita até o limite de um mês de remuneração do empregado.”

Portanto, a empresa pode descontar parte do saldo devedor das verbas rescisórias, desde que o valor do desconto não ultrapasse um mês de salário do colaborador. No entanto, há entendimentos doutrinários e jurisprudenciais de que o contrato de empréstimo firmado entre empregado e empregador possui natureza cível, e não trabalhista. Nesse sentido, alguns tribunais podem considerar que o empregador deve buscar a satisfação de seu crédito por vias cíveis, sem utilizar as verbas rescisórias para esse fim.

Dada a complexidade jurídica envolvida na concessão de empréstimos a funcionários, é recomendável que as empresas analisem cuidadosamente os riscos envolvidos antes de implementar uma política desse tipo. Uma alternativa comum é firmar parcerias com instituições financeiras para oferecer empréstimos consignados, onde a empresa atua apenas como intermediária, facilitando o desconto em folha, mas sem se envolver diretamente na concessão de crédito.

Além disso, é fundamental que a empresa conte com o suporte de consultores jurídicos, contábeis e financeiros para garantir que a política de empréstimo seja implementada de forma segura e dentro da legalidade. A elaboração de um documento formal que estabeleça as condições do empréstimo, os prazos de pagamento, os encargos financeiros (se houver), e os critérios para desconto em folha é essencial para evitar litígios futuros.

Embora a concessão de empréstimos para funcionário seja legalmente possível, as empresas devem tomar uma série de precauções para garantir que essa prática não resulte em problemas jurídicos. Desde a negociação clara e justa dos termos até a correta formalização dos descontos em folha e o cuidado com a cobrança de juros, cada aspecto da operação deve ser minuciosamente planejado e executado. Dessa forma, a empresa poderá oferecer esse benefício sem expor-se a riscos trabalhistas desnecessários.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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