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Programa de premiação para funcionários: Quais cuidados a sua empresa deve ter?

Programa de premiação

Reconhecer e premiar o desempenho excepcional dos funcionários é uma prática fundamental para manter a motivação e a produtividade em alta dentro de uma empresa. Um programa de premiação bem estruturado não apenas reconhece o trabalho árduo e os resultados alcançados, mas também fortalece a cultura organizacional e reforça os valores da empresa. 

Se você está pensando em implementar um programa de premiação para funcionários na sua empresa, neste texto, elencamos os principais passos e cuidados que você deve tomar para ter um programa de premiação de acordo com a lei e evitar futuros riscos. 

A legislação trabalhista brasileira, em particular o artigo 457 §4º da CLT, define prêmios como as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Os programas de premiação se destacam como uma forma de reconhecer e recompensar o desempenho excepcional dos funcionários em muitas empresas e startups – sua popularidade crescente é impulsionada, em parte, pela “flexibilidade” proporcionada pela legislação trabalhista, que o desvincula do salário tradicional que é pago mensalmente em favor dos empregados. Assim, os valores pagos a título de prêmio não estão sujeitos às mesmas obrigações trabalhistas que incidem sobre a remuneração paga mensalmente, o que os torna uma opção atrativa tanto para empregadores quanto para funcionários.

Ao contrário dos salários “convencionais”, não incidem, em tese, encargos trabalhistas sobre o valor pago a título de prêmio. Isso não apenas simplifica a administração financeira da empresa, mas também permite que os funcionários desfrutem de mais benefícios.

Diante desse cenário, enquanto a premiação reconhece e recompensa o desempenho excepcional de uma forma mais ampla e variada, a comissão é uma parte variável da remuneração do empregado (possuindo, portanto, natureza salarial, com a incidência de todos os encargos trabalhistas) que está diretamente ligada ao desempenho em vendas ou à obtenção de resultados específicos, sendo mais comum em áreas como vendas e marketing.

Uma decisão do CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) tomada no final do ano de 2022 mudou o cenário que era vivenciado pelas empresas desde novembro de 2017 (início da vigência da Reforma Trabalhista, que inseriu expressamente na CLT o conceito de prêmio), quando decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados a título de prêmio por produtividade, entendendo que os valores sãoconsequência do trabalho.

Muito embora a decisão tomada pelo CARF não seja dotada de efeito vinculante (ou seja, como não possui força de Lei, as empresas não são “obrigadas” a cumpri-la), é necessário ter em mente que o entendimento dos órgãos públicos que disciplinam sobre tributos está em constante alteração, sendo imprescindível que a empresa que optar por instituir programa de premiação receba assessoramento jurídico constante a fim de evitar eventual penalização por parte dos referidos órgãos.

Para mitigar esses riscos, é essencial que os programas de premiação sejam cuidadosamente planejados, comunicados de forma transparente e equitativa, e ajustados conforme necessário com base no feedback dos funcionários e nos resultados obtidos. Além disso, é importante que as empresas mantenham as suas políticas internas atualizadas e de acordo com as atualizações da organização. 

Em resumo, os programas de premiação são uma ferramenta valiosa para empresas e startups que desejam recompensar e motivar seus funcionários de maneira eficaz, aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pela legislação trabalhista e promovendo uma cultura de reconhecimento e valorização dentro da organização.

Para ter políticas internas bem estruturadas e mitigar riscos, conte com nossos advogados especialistas em direito trabalhista para auxiliar a sua empresa. 

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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