As dúvidas sobre como realizar o Registro de Marca no INPI são recorrentes e explicamos tudo no nosso artigo: Registro de Marca: Proteja a Identidade do seu Negócio. Porém, você já pensou no que deve ser feito quando o pedido de registro for indeferido?
Pensando em explicar mais sobre isso, vamos esclarecer sobre algumas medidas que devem ser tomadas para os casos de indeferimento e já adiantamos: contar com uma Assessoria Jurídica para auxiliar a sua empresa no processo de Registro de Marca pode evitar muitas “dores de cabeça”.
Como deve ser feito o registro de marca no INPI: passo a passo
Primeiro, precisamos explicar como ocorre o processo de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no Brasil. Abaixo, listamos de forma resumida como ele é feito:
1. Pesquisa de disponibilidade: É realizada uma pesquisa de disponibilidade no banco de dados do INPI para verificar se a marca que você deseja registrar já não está em uso por outra empresa ou pessoa.
2. Criação de perfil: Antes de iniciar com seu registro de marca no INPI é necessário criar um perfil dentro do sistema e-marcas, no qual a pessoa física ou jurídica incluirá todas as informações necessárias.
3. Pagamento das taxas: Após a criação de seu perfil e antes do preenchimento do formulário de registro de marcas, é necessário gerar pagar as taxas de registro estabelecidas pelo INPI, por meio das GRU (Guias de Recolhimento da União). As taxas podem variar dependendo da modalidade de registro e da quantidade de classes de produtos ou serviços associados à marca. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário ou por cartão de crédito. É importante que as GRUs sejam geradas e pagas ao menos 24 horas antes da entrada com o pedido de registro da marca no sistema e-marcas para evitar que seu pedido de registro seja considerado inexistente.
4. Preenchimento do formulário: O registro de marca no INPI é feito eletronicamente através do sistema e-Marcas. Através dele é enviado o formulário de solicitação de registro de marca, fornecendo todas as informações necessárias, como dados pessoais, descrição da marca, especificação dos produtos ou serviços associados à marca, entre outros.
5. Acompanhamento do processo: Após o pagamento das taxas e envio do formulário, o processo de registro será analisado formalmente pelo INPI. Durante essa etapa, o INPI verificará se a marca atende aos requisitos legais e se não infringe direitos de terceiros. Nessa etapa, serão disponibilizadas as informações sobre eventuais exigências ou o deferimento do registro.
6.Publicação e oposição: Caso o INPI não encontre nenhum obstáculo formal ao registro da marca, o pedido de registro será publicado na Revista da Propriedade Industrial. A partir dessa publicação, terceiros que se sintam prejudicados têm um prazo de 60 dias para apresentar oposição ao pedido de registro.
7.Exame substantivo: Findo o prazo para apresentação de oposições ao pedido de registro da marca, a equipe do INPI efetuará então a análise material do pedido, analisando se ele está de acordo com a lei, a registrabilidade do sinal marcário, exame de eventuais oposições, verificação de documentos obrigatórios, correção de dados, prazos e decisões aplicáveis.
8.Concessão do registro: Caso todos os quesitos necessários para registrabilidade forem alcançados e o exame substantivo tiver resultado positivo, o INPI concederá o registro da marca. A partir da publicação do deferimento do pedido de registro de marca o titular deverá gerar e pagar uma GRU referente ao primeiro decênio de proteção da marca. Será então emitido um Certificado de Registro de Marca, válido por 10 anos a partir da data do depósito, podendo ser renovado indefinidamente.
O que fazer em caso de indeferimento de marca?
Em caso de indeferimento da marca pelo INPI, é possível adotar algumas medidas, como a verificação do motivo do indeferimento. Nessa etapa, é importante realizar uma análise cuidadosa sobre esses motivos para compreender as questões levantadas e avaliar as possibilidades de recurso.
Em seguida, é possível apresentar um recurso administrativo durante o prazo de 60 dias contados a partir da publicação do indeferimento. O recurso deve conter argumentos sólidos e fundamentados, contestando as razões do indeferimento e fornecendo informações adicionais que possam fortalecer o pedido de registro.
Se o indeferimento ocorrer devido a oposições apresentadas por terceiros, é possível tentar resolver a questão por meio de negociações. Entrar em contato com os opositores e discutir a possibilidade de um acordo ou licenciamento pode ser uma opção para superar as objeções e obter o registro.
Na hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento ou contra o deferimento parcial do pedido, o registro somente será concedido após a respectiva decisão e a comprovação do pagamento das retribuições relativas à concessão do registro. Caso o recurso não seja aceito pelo Presidente do INPI ou caso as taxas necessárias não sejam devidamente pagas, o pedido de registro de marca será arquivado. Conforme o art. 212, §2º da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de registro de marca.
Se todas as tentativas de recurso administrativo forem esgotadas, ainda é possível recorrer à via judicial. Um advogado especializado em propriedade intelectual poderá avaliar a viabilidade de entrar com uma ação judicial para contestar o indeferimento e buscar a concessão do registro da marca.
Por que contratar uma Assessoria Jurídica para o Registro da sua Marca?
Em casos de indeferimento, é vantajoso buscar a ajuda de um profissional especializado em propriedade intelectual, como um advogado especialista na área. Assim, é possível receber as orientações adequadas sobre os passos a serem tomados para a elaboração do recurso. Cada caso é único, e as medidas a serem tomadas podem variar conforme as circunstâncias específicas.
Além disso, é importante ressaltar que todo o processo de registro de marca no INPI pode ser complexo e requer conhecimento específico na área de propriedade intelectual. Por isso, recomenda-se contar com o auxílio de um profissional especializado, como um advogado ou agente de propriedade industrial, para garantir o sucesso do registro.