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Marco Legal dos Criptoativos entra em vigor e traz novidades para o mercado de ativos digitais

Marco Legal dos Criptoativos é sancionada e traz novidades para o mercado de ativos digitais
Marco Legal dos Criptoativos é sancionada e traz novidades para o mercado de ativos digitais

A Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, foi sancionada de forma tácita e publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2022 e entrou em vigor no dia 20 de junho de 2023.

Com a legislação, novas diretrizes gerais foram estabelecidas para a prestação de serviços de ativos virtuais. Além disso, a Lei trouxe o detalhamento sobre crimes de fraude com a utilização dos criptoativos, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro.

Marco Legal dos Criptoativos: Quais são as mudanças?

No Brasil, é permitida a negociação de ativos virtuais. Entretanto, até o ano de 2022, não existia nenhuma legislação específica sobre o assunto. Com o crescimento do mercado e o aumento das fraudes envolvendo esses ativos, os debates sobre a sua regulamentação intensificaram-se, o que também acelerou o processo legislativo e a aprovação pelo Congresso.Confira abaixo, quais as mudanças propostas pela nova regulação:

Definição de ativo virtual

O Marco Legal dos Criptoativos define que ativo virtual é uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

É importante destacar que nesta definição não está incluído moeda nacional e moedas estrangeiras, moeda eletrônica, instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.

Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais

Outro ponto importante trazido pelo Marco Legal dos Criptoativos consiste na definição de que as prestadoras de serviços de ativos virtuais só poderão funcionar mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil (BC).

Nos termos da lei, consistem em prestadores de serviços de ativos virtuais as empresas que executem serviços de troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira e troca entre um ou mais ativos virtuais, transferências de ativos virtuais, custódia ou administração dos ativos e dos instrumentos de controle de ativos e participação em serviços financeiros relacionados à oferta ou venda de ativos virtuais. Desta forma, a nova lei exige que as exchanges obtenham autorização prévia do BC para exercer suas atividades.

Crimes de fraude com a utilização dos criptoativos

A nova lei traz consigo diversos avanços, sendo um deles a regulamentação dos crimes cometidos com o uso das criptomoedas, incluindo o estelionato e a lavagem de dinheiro. Como exemplo, temos a inserção dos ativos virtuais no art. 171-A no Código Penal que trata do crime de estelionato:


“Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
A pena para esse crime varia de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além de multa, em regime inicial de reclusão.

A legislação entra em vigor exatamente como foi aprovada pelo Congresso, inclusive com o artigo que desagrada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por dizer que ativos virtuais não podem ser considerados valores mobiliários. A expectativa é de que seja editado um decreto definindo as atribuições do Banco Central e da CVM na regulação.

Decreto 11.563/2023: Competências do Banco Central

O Decreto 11.563/2023 foi publicado em 13 de junho de 2023 com o objetivo de delimitar as competências do Banco Central na regularização da prestação de serviços de ativos virtuais. Com isso, o Banco Central ficará responsável por regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022.

O decreto já era esperado pelas empresas do setor, uma vez que o Poder Executivo é o único que poderia estabelecer qual o órgão que seria responsável pela regulamentação do setor.

É importante ressaltar que o Decreto não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Desse modo, a CVM continuará sendo responsável por regular os criptoativos que se caracterizam como valores imobiliários.

Além disso, o Decreto também não altera as competências do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.478, de 2022.

Marco Legal dos Criptoativos entra em vigor

A lei 14.478/22, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, entrou em vigor automaticamente nesta terça (20) após seis meses de sua publicação.

Conforme a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a aprovação definitiva representa um avanço para o setor financeiro do país, já que a delimitação de conceitos e processos proporcionará segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira.

Referências:

Valor
Lei Nº. 14.478/2022

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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