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PL 528/21: Regulamentação da compra e venda de Crédito de Carbono no Brasil

Crédito de carbono
Projeto prevê a regulamentação da compra e venda de Crédito de Carbono no Brasil

O Projeto de Lei 528/21 visa regular a compra e venda do Crédito de Carbono no País através da implementação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). A criação desse Mercado está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09), que possui o objetivo de reduzir a concentração de gases de efeito estufa no planeta.

Nas casas legislativas, o autor do Projeto de Lei 528/21 é o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM). O parlamentar destacou que a agricultura, por ser uma cadeia produtiva de baixo carbono, não será incluída nos setores que terão metas para a compensação de emissões de gases de efeito estufa na atmosfera.

O endereçamento adequado das políticas climáticas é algo mais que necessário para o posicionamento do Brasil como um país na vanguarda do desenvolvimento inteligente e estratégico.

Deputado Marcelo Ramos

Ainda segundo o parlamentar, a proposta em tramitação no Congresso concentra a definição de metas para atividades energética e industrial, que são responsáveis por 70% das emissões de carbono no mundo. Para ele, o que existe hoje no país é apenas um mercado voluntário, em que algumas empresas assumem metas ambientais por conta própria.

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O que é o Crédito de Carbono?

O PL atesta o crédito de carbono como um certificado que reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global. Segundo o projeto, um crédito de carbono equivalerá a uma tonelada desses gases que deixarem de ser lançados na atmosfera.

Os créditos de carbono estarão atrelados a projetos de redução ou remoção de GEE da atmosfera, como um projeto de reflorestamento, apoio a organizações ambientais, entre outras ações. Assim, essa redução será quantificada e convertida em títulos. O uso do blockchain é responsável por assegurar a integridade sobre o processo de compensação das emissões geradas pelos processos produtivos.

A proposta também incentiva o mercado voluntário de carbono e cria um sistema nacional de registro de emissões, com regulamentação prevista no período de dois e até cinco anos pelo Ministério da Economia.

Tramitação do PL sobre compra e venda de Crédito de Carbono

A proposta apresentada será examinada e avaliada em caráter conclusivo, sem a necessidade de passar por etapas adicionais, pelo crivo das comissões parlamentares de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas instâncias, dotadas de conhecimento técnico especializado, têm a responsabilidade primordial de conduzir um processo de análise, levando em consideração os impactos econômicos, industriais, comerciais, ambientais, sustentáveis, financeiros e tributários envolvidos nessa proposta, bem como sua conformidade com os princípios constitucionais e a justiça, visando ao melhor interesse da sociedade como um todo.

Empresa de comercialização de créditos de carbono em blockchain

Já existe no mercado a tramitação de créditos de carbono através da tecnologia blockchain, que garante o rastreamento digital dos projetos que fazem parte do mecanismo REDD e REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal somado à conservação do território) beneficiados pelas empresas que vendem os créditos.

Recentemente, a brasileira Moss, líder global na comercialização de créditos de carbono em blockchain, alcançou a marca de 100 milhões de reais destinados para projetos de sustentabilidade e preservação envolvendo a floresta amazônica. Todo o valor repassado vem do token MCO2, que foi desenvolvido pela empresa como uma representação, em blockchain, de um crédito de carbono.

A ideia surgiu para atender as empresas que querem atender requisitos de ESG e demandas por redução de impacto ambiental. Assim, quando um token MCO2 é “queimado” na plataforma da empresa por seu proprietário, identificado como pessoa física ou jurídica, a Moss garante a compensação de uma tonelada de emissões de carbono. Além disso, a venda primária dos tokens pela Moss também gera uma receita destinada aos projetos de preservação ambiental e seus tokens MCO2 circulam na rede Ethereum.

Fontes: FPA , Agência Câmara de Notícias e Exame.

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