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Princípios, direitos e deveres para o uso da IA no Brasil: Conheça o PL 21/2020

pl 21

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de Setembro de 2021 o Projeto de Lei 21/20, que estabelece os fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, e lista diretrizes para o fomento e a atuação do poder público na área de Inteligência Artificial. A matéria será enviada ao Senado.

Neste texto vamos explorar os principais pontos do PL 21/2020.

PL 21/2020 – Princípios, direitos e deveres para o uso da IA no Brasil

Com o avanço tecnológico, sistemas que utilizam inteligência artificial (IA) estão cada dia mais presentes em nossa sociedade. Sendo assim, o legislador brasileiro busca regular a forma como serão utilizados os sistemas baseados em IA. Dessa forma, o PL 21/2020, assinado pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) e aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil.

Assim como observado em outras iniciativas de regulamentação de uso de IA em outros países pelo mundo, o PL 21/2020 surge com o objetivo de atender a uma necessidade de adequação diante das transformações recorrentes nas sociedades, setores econômicos e no mundo do trabalho.

Merece destaque o fato de que, além do PL 21/2020, estão em tramitação os seguintes projetos que também tratam de regulação do uso da Inteligência Artificial no Brasil:

Neste texto vamos trazer algumas definições e princípios previstos no PL 21/2020 sobre a Inteligência Artificial.

Em uma breve análise comparativa, verificamos que o PL 21/2020 tem muita similaridade com a nossa vigente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enquanto na LGPD temos os Agentes de Tratamentos de dados, no PL 21/2020 temos os Agentes de IA, classificados em Agentes de Desenvolvimento e Agentes de Operação, com suas respectivas funções e responsabilidades. Outro ponto de similaridade refere-se ao Relatório de Impacto. Enquanto na LGPD temos o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, no PL 21/2020 é previsto o Relatório de Impacto de Inteligência Artificial para análise de riscos e medidas de salvaguardas utilizadas pelos Agentes de IA.

Confira, a seguir, os detalhes contidos no PL 21/2020.

PL 21/2020: O que é Sistema de Inteligência Artificial ?

Conforme definido no PL 21/2020, um Sistema de Inteligência Artificial é um sistema baseado em processo computacional que pode, para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, fazer previsões e recomendações ou tomar decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais.

PL 21/2020: Quem são os Agentes de IA?

Agentes de DesenvolvimentoAgentes de Operação 
Todos aqueles que participam das fases deplanejamento e design, coleta e processamento de dados e construção de modelo; de verificação e validação; ou de implantação do sistema de inteligência artificial.Todos aqueles que participam da fase demonitoramento e operação do sistema de inteligência artificia

PL 21/2020: O que é o Relatório de Impacto de Inteligência Artificial – RIIA?

Trata-se de toda a documentação dos agentes de inteligência artificial que contém a descrição do ciclo de vida do sistema de inteligência artificial, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de gerenciamento e mitigação dos riscos relacionados a cada fase do sistema, incluindo segurança e privacidade

PL 21/2020: Fundamentos:

I – o desenvolvimento tecnológico e a inovação;

II – a livre iniciativa e a livre concorrência;

III – o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos;

IV – a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; e

V – a privacidade e a proteção de dados.

PL 21/2020: Quais os princípios para o uso responsável de inteligência artificial no Brasil?

Finalidadeuso da inteligência artificial para buscar resultados benéficos para as pessoas e o planeta, com o fim de aumentar as capacidades humanas, reduzir as desigualdades sociais e promover o desenvolvimento sustentável
Centralidade no ser humanorespeito à dignidade humana, à privacidade e àproteção de dados pessoais e aos direitos trabalhistas
Não discriminaçãoimpossibilidade de uso dos sistemas para finsdiscriminatórios, ilícitos ou abusivos
Transparência e explicabilidadegarantia de transparência sobre o uso e funcionamento dos sistemas de inteligência artificial e de divulgação responsável do conhecimento de inteligência artificial, observados os segredos comercial e industrial, e de conscientização das partes interessadas sobre suas interações com os sistemas,inclusive no local de trabalho.
Segurançautilização de medidas técnicas e administrativas, compatíveiscom os padrões internacionais, aptas a permitir a  funcionalidade e o gerenciamento de riscos dos sistemas de inteligência artificial e a garantir a rastreabilidade dos processos e decisões tomadas durante o ciclo de vida do sistema;
Responsabilização e prestação de contasdemonstração, pelos agentes de inteligência artificial, do cumprimento das normas de inteligência artificial e da adoçãode medidas eficazes para o bom funcionamento dos sistemas, observadas suas funções.

Deveres dos Agentes de IA, segundo o PL 21/2020

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Deveres dos Agentes de IA, segundo o PL 21/2020
  • Divulgar publicamente a instituição responsável pelo estabelecimento do sistema de inteligência artificial;
  • Fornecer informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema de inteligência artificial, observados os segredos comercial e industrial;
  • Assegurar que os dados utilizados pelo sistema de inteligência artificial observem a Lei 13.709, de 2018 – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Implantar um sistema de inteligência artificial somente após avaliação adequada de seus objetivos, benefícios e riscos relacionados a cada fase do sistema e, caso seja o responsável pelo estabelecimento do sistema, encerrar o sistema se o seu controle humano não for mais possível;
  • Responder, na forma da lei, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial; e
  • Proteger continuamente os sistemas de inteligência artificial contra ameaças de segurança cibernética.

O Projeto PL 21/2021, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, vai para votação no Senado.

Confira o PL 21/2020 na íntegra

Acesse o PL 21 na íntegra, na Câmara dos Deputados (link)

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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