A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 9,6 milhões ao Banco Itaú Consignado S.A. pelo uso indevido de dados pessoais de clientes. De acordo com o Senacon, o banco permitiu que terceiros contratados pela instituição financeira assediassem consumidores idosos, oferecendo empréstimos a partir de dados obtidos sem consentimento prévio.
Ainda segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o valor da multa aplicada ao banco poderá ter redução de 25%, em conformidade com a Portaria SENACON nº 14, de 19 de março de 2020, caso o Itaú Consignado S.A. renuncie ao direito de recorrer da decisão.
Em nota enviada ao Infomoney, a Assessoria do Itaú informou que:
O Itaú Unibanco está atento às necessidades dos seus clientes e mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado. Com relação ao credenciamento e manutenção de correspondentes bancários, o Itaú esclarece que adota critérios rigorosos de seleção e controle, além de monitorar constantemente a conduta de seus correspondentes e, em caso de irregularidades, realiza o bloqueio ou o descredenciamento dos responsáveis. Em relação ao processo em questão, o banco entende que foram desconsiderados argumentos relevantes, que demonstram a inexistência de qualquer responsabilidade nas práticas relatadas. Por esta razão, recorrerá da decisão.
A sanção, assinada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Senacon, destaca que a aplicação da multa considerou “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”.