O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou o TikTok a pagar indenizações que totalizam R$ 23 milhões a usuários por tratar dados biométricos de forma ilegal. Cada usuário afetado receberá R$ 500 (quinhentos reais) por danos morais. O usuário terá de comprovar a adesão à plataforma até a data da atualização da Política de Dados que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários.
A ação do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) foi motivada pelo recebimento de várias queixas dos usuários do TikTok devido à introdução de uma ferramenta de inteligência artificial que digitaliza automaticamente os rostos dos utilizadores, com o intuito de capturar, armazenar e compartilhar dados, sem um fundamento legítimo. O instituto também destacou a falta de detalhamento nos “termos de utilização” e “política de privacidade” do TikTok.
Por realizar esse prática ilegal, o TikTok também foi condenado a pagar R$ 2,5 milhões em custas processuais e honorários advocatícios para o IBEDEC. Na sentença, foi mencionado que a rede social firmou acordo nos Estados Unidos no valor de US$ 92 milhões para encerrar processos judiciais que tratavam de violações à privacidade dos usuários, incluindo a captura de dados de biometria facial.
Caso TikTok: Garantias Constitucionais e Legislação Vigente
No Brasil, a proteção à privacidade e aos dados encontra respaldo na Constituição Federal e em legislações complementares, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e Lei Geral de Proteção de dados (Lei LGPD – 13.709/18). O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. De maneira complementar, a Emenda Constitucional nº 115, de 2022, incluiu o inciso LXXIX que garante “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.artigo, garantindo o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
É importante ressaltar que o tratamento de dados pessoais também deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Desse modo, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para fins específicos e com fundamento legítimo previsto por lei. Além disso, a pessoa tem direito de acessar e solicitar a correção dos seus dados.
Internacionalmente, a proteção de dados pessoais é reconhecida como um direito fundamental, refletido em legislações de diversos países e em tratados internacionais. O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, por exemplo, estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais. Essa proteção internacional está em consonância com a garantia constitucional brasileira, destacando a importância da proteção da privacidade e dos dados pessoais, especialmente no ambiente digital.
A proteção à privacidade e aos dados pessoais é um tema de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro e internacional, refletindo a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos. Ademais, a legislação brasileira busca assegurar que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma transparente, respeitando os direitos dos usuários, especialmente no contexto digital. Assim, a conscientização e o cumprimento das normas de proteção de dados são essenciais para garantir a privacidade e a segurança no ambiente online.
Fonte: https://www.tjma.jus.br/midia/cgj/noticia/512691/justica-condena-tik-tok-a-pagar-dano-moral-coletivo-e-individual#:~:text=A%20Justi%C3%A7a%20condenou%20a%20Bytedance,plataforma%20at%C3%A9%20junho%20de%202021