Nos últimos meses, percebemos uma considerável queda no número de colaboradores que trabalham em regime de teletrabalho, sendo esta uma modalidade de trabalho que consiste na prestação dos serviços por parte do empregado preponderantemente fora das dependências do empregador, e que desempenhou um papel extremamente importante durante a pandemia da Covid-19.
Entretanto, com o fim da pandemia, o teletrabalho começou a perder espaço para as modalidades híbridas e presenciais de trabalho.
Seguindo a tendência “contrária” e com o objetivo de incentivar o teletrabalho, a Receita Federal publicou norma que permite a dedução de despesas com o teletrabalho dos funcionários na apuração do Imposto de Renda das empresas – nos termos da referida norma, as despesas de internet e energia elétrica passam a ser descontadas na hora da tributação, mediante a comprovação dos custos.
As pessoas físicas já podem deduzir do seu imposto de Renda Pessoa Física os custos do seu home office, seguindo as regras do Parecer Normativo Nº 60/1978 da Receita Federal, na qual admite a dedução de 1/5 (ou seja, 20%) das despesas com: aluguel, energia elétrica, água, condomínio, internet, imposto como IPTU, etc.
Assim, visando auxiliar mais empresas a adotarem o modelo trabalho remoto, a nova norma demonstra o entendimento de que os gastos com o teletrabalho devem ser considerados ajuda de custo e, a partir de agora, podem ser deduzidos no Imposto de Renda das empresas.
Como comprovar as despesas com o teletrabalho no imposto de renda?
Na norma ora abordada não restou esclarecido como se dará a comprovação das despesas com o teletrabalho – entretanto, a Receita Federal estabeleceu que a comprovação deverá ser realizada pelas empresas através da apresentação de documentação hábil e idônea para tanto.
Além das dúvidas comuns sobre a modalidade de teletrabalho, poderão surgir, principalmente no quesito de comprovação das despesas, questionamentos sobre a aplicação da Norma. Assim, existindo dúvidas, as empresas devem buscar assessoria jurídica e contábil especializada a fim de que possam solicitar a dedução de forma adequada.
Fontes: Conjur, JusBrasil.