O projeto de lei (PL 2.796/2021), conhecido como o Marco Legal dos Games, estabelece o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos e Jogos de Fantasia. O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e estabelece que jogos eletrônicos poderão ser usados para fins terapêuticos, treinamento para condução de veículos e simulação de manuseio de máquinas.
Conforme o relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Irajá (PSD), o novo marco legal se aplica aos serviços de entretenimento e ao uso comercial dos jogos e configura um importante para o desenvolvimento do setor.
O conteúdo do texto busca incorporar essas modalidades nas mesmas normas tributárias que regem os dispositivos de computação, o que poderia resultar na diminuição da carga tributária incidente sobre elas. Agora, o texto aguarda a análise pelo Plenário do Senado com algumas alterações.
Marco Legal dos Games: Definições
O Marco Legal dos Games define como jogos eletrônicos os programas de computador com finalidade lúdica, que contenham elementos gráficos e audiovisuais, interface de controle e interação com os usuários. Também são enquadrados os equipamentos utilizados na sua execução, como consoles, aplicativos e sites desenvolvidos para esse tipo de entretenimento. Máquinas de caça-níqueis e assemelhadas não se enquadram nessa definição.
Já os jogos de fantasia são definidos como os jogos que ocorrem em ambiente virtual e abrangem o desempenho de atletas em eventos esportivos reais. O valor da premiação não deve depender do número de participantes ou da arrecadação com a cobrança da inscrição. Os resultados também não poderão decorrer do placar de um único atleta ou de uma única equipe em competição real.
Também ficou estabelecido que a responsabilidade pela classificação indicativa dos jogos será atribuída ao Estado. Além disso, o texto dispensa a necessidade de autorização governamental para o desenvolvimento e exploração de jogos eletrônicos e de fantasia.
De acordo com a proposta, os jogos eletrônicos podem ser utilizados para entretenimento, atividades educacionais com propósitos didáticos, seguindo as diretrizes da base nacional comum curricular, assim como para recreação.
Ademais, está previsto o uso terapêutico dos jogos, bem como para treinamento e simulações envolvendo direção de veículos, reação a situações de emergência e operação de máquinas e equipamentos.
Fonte: Rádio Senado; Olhar Digital.