De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a votação do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19) foi concluída nesta última terça-feira (11 de Maio) na Câmara dos Deputados. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor.
Depois de passar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o projeto foi para sanção presidencial. O Marco Legal das Startups foi sancionado no dia 1 de Junho, pelo presidente Jair Bolsonaro – Lei Complementar 182/2021.
Linha do tempo da Lei Complementar 182/2021 – Marco Legal das Startups
Abaixo, preparamos uma linha do tempo do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar 146/2019 nas duas casas do Congresso Nacional:
- 29/05/2019 – Apresentação inicial do Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 (Marco Legal das Startups) no Plenário da Câmara dos Deputados;
- 05/06/2019 a 14/12/2020 – Análise do Projeto pelas comissões permanentes, pela comissão especial da Câmara dos Deputados e votação de emendas ao PLP;
- 16/12/2020 – Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 787/20/SGM-P;
- 16/12/2020 – Apresentação do avulso inicial da matéria no Plenário do Senado Federal;
- 03/03/2021 – Devolução do PLP à Câmara de Deputados (o texto recebeu emendas do Senado Federal);
- 11/05/2021 – Discussão e votação do Marco Legal das Startups, em turno único, sobre as emendas feitas ao texto do PLP pelo Senado Federal;
- 12/05/2021 – Encaminhamento do texto aprovado do Marco Legal das Startups para sanção pelo Presidente da República.
- 01/06/2021 – Sancionada a Lei Complementar 182/2021
O que mudou no Projeto de Lei 146 /2019 aprovado pela Câmara?
Foram aprovadas, na Câmara, sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor. Dentre as alterações aprovadas pelos Deputados podemos citar:
A retirada dos Serviços Sociais Autônomos
Com a apreciação das emendas do Senado, os Deputados votaram pela exclusão dos Serviços Sociais Autônomos do inciso I do art. 1º do PLP, cuja motivação foi o fato de os serviços sociais autônomos não integrarem a administração pública.
A ampliação do rol de integrantes das comissões julgadoras para contratação de Startups
Além disso, houve, também, a substituição do termo “Universidade Pública” por “instituição pública de educação superior” no II, § 3º, art. 13. Ampliando-se, assim, o rol de participantes das comissões julgadoras responsáveis pela validação da contratação de Startups.
A remoção da regulamentação da remuneração através de Opções de Compra
Houve, ainda, a retirada do texto de uma das formas de remuneração que os participantes da startup poderiam usar, a chamada opção de compra de ações (stock options), descrita no capítulo VII do Projeto.
Nessa modalidade, uma pessoa poderia trabalhar com um salário efetivo menor e receber um complemento do acertado em ações futuramente, na forma de opção de compra.
Por consequência, também foi retirado do texto dispositivo que previa a contagem como remuneração, para fins de contribuição previdenciária, apenas do valor de custo da ação no momento da realização da opção de compra pelo empregado.
Extensão da publicação de demonstrativos eletrônicos
A retirada da limitação de até 30 sócios para empresas de faturamento de até 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica. Esta emenda, por sua vez, altera o art. 294 da Lei nº. 6.404/76 (Lei das S.A.s).
A retirada do incentivo fiscal:
Por último, houve a retirada do art. 23, que trata de incentivo fiscal para o valor integralizado em FIP – Capital Semente. A supressão do incentivo fiscal se deu sob a argumentação de falta de estimativa de impacto orçamentário – o que acarretaria risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conheça mais sobre o Marco Legal das Startups
Assim que sancionado pela Presidência da República, o Marco Legal das Startups entrará em vigor, trazendo uma série de inovações legislativas destinadas a tornar o cenário brasileiro de startups mais competitivo.
Neste sentido, é importante mencionar algumas definições e/ou conceitos trazidos pelo projeto:
Definição de Startup
O texto do Marco Legal das Startups define startups como “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Para se enquadrar na categoria, a empresa deve ter faturamento bruto anual inferior a R$ 16 milhões e registro no CNPJ há menos de dez anos. Também entram as empresas que fazem parte do regime especial Inova Simples.
Investidores-anjos
O texto do Marco Legal das Startups prevê a possibilidade de investidores oferecerem apoio financeiro sem que participem da gestão ou tenham qualquer poder de decisão dentro do negócio. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
A fim de dar segurança jurídica a esses investidores, o projeto prevê, ainda, que eles (os investidores) não responderão por qualquer dívida da empresa nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.
SandBox Regulatório
Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.
O funcionamento do sandbox regulatório deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.
Propriedade Intelectual: Pedido de Registro de Marca na Startup
A partir do Marco Legal das Startups, as Startups terão prioridade na análise dos pedidos de registro de Marca realizados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), através do portal de simplificação de registro (Redesim).
Programas e editais
Além disso, as empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.
Essas iniciativas voltam-se ao financiamento, à aceleração e ao ganho de escala de startups, em programas gerenciados por empresas públicas, fundações universitárias ou entidades paraestatais e bancos de fomento ligados ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, ecossistemas empreendedores e estímulo à inovação.
Marco Legal das Startups: Leia PL 146 /2019 na íntegra
Acesse o Projeto de Lei Complementar na íntegra, referente ao Marco Legal das Startups, acessando o site da Câmara pelo Link.
Para acessar a Lei Complementar 182/2021, acesse o link.
Time BL Consultoria Digital – Direito Digital e Análise Regulatória
Este artigo “Marco Legal das Startups é enviado à Sanção Presidencial“ foi escrito Por João Pereira e revisado por MSc. Thiago Pinheiro. Conheça o BL Consultoria Digital, acesse aqui!