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Licenciamento de patentes essenciais: a relação da propriedade intelectual com a tecnologia 5G

Propriedade Intelectual: Tecnologia 5G e o licenciamento de patentes essenciais
Propriedade Intelectual: Tecnologia 5G e o licenciamento de patentes essenciais

Inicialmente, para compreendermos a relação do 5G com a propriedade intelectual, é importante destacarmos o que é a Propriedade Intelectual e qual a sua relação com as patentes essenciais. Desse modo, conforme a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio.

Logo, a propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, softwares, domínios na Internet e cultura imaterial).

A partir da propriedade intelectual, os criadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) terão garantido, por um determinado período, a possibilidade de recompensa pela própria criação.

Dito isto, vamos aos principais pontos sobre essa temática!

O que são patentes?

A patente é considerada o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.

São necessários alguns requisitos para que haja a patente, são eles: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia (atividade inventiva) para um técnico no assunto e ter aplicação industrial (poder ser usado na indústria, agricultura ou outros campos em escala).

O que é o licenciamento de patentes?

Como visto anteriormente, as patentes dão direito a um inventor ou titular ao uso exclusivo da criação, acobertado pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIX, que assegura como garantia fundamental a proteção aos “autores de inventos”, garantia essa que está prevista também no art. 42 da Lei 9.279/96 (LPI), que assegura a titulares de patentes o direito de impedir terceiros de utilizar o invento patenteado sem o seu consentimento. 

Porém, muitas vezes o uso das criações patenteadas por terceiros é vantajoso ao inventor ou titular, e a autorização e definição da retribuição econômica pelo uso da patente é desenvolvida através de um contrato de licença.

Logo, a licença é considerada uma autorização, concedida pelo titular da patente em benefício de terceiro que queira utilizar a tecnologia, podendo ou não ser condicionada a uma contraprestação (pecuniária ou em qualquer outro formato). O licenciamento patentário é elemento essencial à proteção da propriedade industrial, enquanto modula os efeitos dos direitos concedidos pelo titular de uma patente de invenção.

As licenças podem ser totais, quando cobrem todos os aspectos e reivindicações da patente, ou parciais, quando se limitam a uma parte da invenção. Existe ampla liberdade para que empresas desenvolvedoras de tecnologia licenciam suas tecnologias, como o cross licensing, por exemplo, que consiste na prática de licenciamento cruzado, em que um titular licencia um conjunto de patentes (“pool”) para outro titular de patentes e, no mesmo contrato, o segundo titular licencia as suas patentes para o primeiro.

O que é o licenciamento de patentes essenciais?

Quando são desenvolvidos padrões de qualidade/segurança (standards) para novas tecnologias, é prática comum que estes standards exijam a aplicação ou utilização de invenções patenteadas. Estas invenções necessárias para que um padrão tecnológico determinado por entidades de padronização seja alcançado são chamadas patentes essenciais

No licenciamento de patentes essenciais, tem-se que os titulares de patentes declaradas como essenciais para entidades de padronização assumem o compromisso de negociar licenças nos termos contratuais estabelecidos pelos estatutos dessas entidades (“IPR Policies”).  

O principal princípio que rege essas relações é o da boa-fé, sendo assim, o fato de uma tecnologia estar incorporada a um determinado padrão tecnológico não autoriza que ela seja utilizada sem que sejam observados os eventuais direitos de propriedade industrial que recaiam sobre elas. 

Logo, aqueles que pretendem utilizar essas tecnologias devem, previamente, negociar e obter licença dos seus titulares, que devem ser remunerados pelos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e, por outro lado, os titulares de patentes declaradas como essenciais devem estar preparados para negociar uma licença em termos justos.

A tecnologia 5G e as Patentes

A tecnologia 5G e as Patentes
A tecnologia 5G e as Patentes

O que é a tecnologia 5G e quais suas possíveis aplicações?

O 5G nada mais é do que a quinta geração de comunicações móveis, contendo um conjunto de novas tecnologias para criar oportunidades para consumidores, indústria, negócios e sociedade.

Pensando nisso, essa nova tecnologia trará benefícios que vão além da melhora significativa da conexão à internet móvel, alcançando situações em que bilhões de objetos conectados coletam e compartilham informações em tempo real com sistemas de redução de acidentes nas estradas; assim como sistemas de telemedicina que se beneficiarão de conexões sem atraso para tratamentos remotos; linhas de produção com alta previsibilidade de tal maneira que interrupções possam ser previstas e prevenidas, dentre outras possibilidades.

O que há de diferente entre essa nova tecnologia e a anterior?

Para realizar a comparação com a tecnologia anterior, o 4G, tecnicamente, podem ser citadas ao menos três novas tecnologias que diferenciam o 5G do 4G.

 1-  Redução nos atrasos de transmissão de dados, possibilitando várias aplicações em tempo real que exigem um tempo reduzido de resposta.

  2- Ultra-lean design – técnica utilizada por empresas para retirar o excesso de sua produção, diminuindo a redução no consumo de energia das redes, assim como reduz significativamente a transmissão de sinais de referências, comparada com o 4G.

 3- Uso de técnicas avançadas de processamento de sinais para múltiplas antenas, conhecido como o MIMO massivo. As técnicas de MIMO massivo permitem o uso de frequências para o 5G nas chamadas bandas de ondas milimétricas, na qual está disponível uma largura maior que as bandas usadas no 4G, permitindo transmissões de dados mais velozes e com maior capacidade (ou seja, mais usuários e dispositivos numa mesma área de cobertura).

Com o 5G, a possibilidade de compartilhamento de dados e patentes em alta velocidade é gigante e, pensando nisso, nada melhor do que proteger uma inovação desenvolvida e, posteriormente, patenteada.

Sendo assim, importante destacar o interesse dos criadores na segurança e preservação da tecnologia desenvolvida para evitar que terceiros utilizem sua ideia de forma indiscriminada e sem a devida autorização para uso.

Logo, pensando na proteção de todo o investimento realizado e diante da nova realidade tecnológica de transmissão de dados, nada mais interessante do que se resguardar de qualquer tipo de uso indevido das ideias.

Quais os cuidados que se deve ter nos termos de contratos de licenciamento?

As políticas de licenciamento buscam equilibrar os interesses dos detentores de patentes essenciais e dos terceiros que desejam utilizar a invenção patenteada. 

Com isso, verifica-se que os termos de licenciamento não podem constituir um ônus desequilibrado que recaia de forma excessiva apenas sobre o titular da patente, que investiu tempo e ativos no desenvolvimento da tecnologia, devendo ser encontrado um equilíbrio para que o titular seja adequadamente compensado por seus esforços. Contudo, aplicar equilíbrio nessas relações nem sempre é tarefa fácil, visto que a busca por esse equilíbrio é justificada pelo bônus auferido pela sociedade com o incentivo e a implementação das políticas de licenciamento, bem como com a importância de se fomentar a atuação conjunta dos agentes responsáveis pela inovação.

A padronização, e, mais especificamente, as patentes essenciais, geram efeitos pró-competitivos que beneficiam os agentes do mercado e a população, ao facilitarem a acessibilidade a invenções de ponta, bem como a diminuição dos custos.

Por fim, os termos das negociações de licenciamento precisam estar claros para que as empresas que comercializam equipamentos de telecomunicações móveis não utilizem as tecnologias desenvolvidas por terceiros gratuitamente ou a preço irrisório, mas apenas que os detentores de patentes ofereçam licenças em termos justos, razoáveis e não discriminatórios. Isso é fundamental para que o sistema de patentes possa estimular o investimento em inovação, que propiciará desenvolvimento social e tecnológico. 

Referências: 
Confederação Nacional da Indústria. Título: 5G e Patentes Essenciais: o papel da propriedade intelectual no avanço da digitalização/Confederação Nacional da Indústria. – Brasília: CNI, 2021. 

Propriedade Intelectual – Inovação USP

Portal da Indústria

Manual para o Depositante de Patentes – INPI

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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