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Lei Geral de Proteção de Dados completa 4 anos

Lei Geral de Proteção de Dados completa 4 anos
Lei Geral de Proteção de Dados completa 4 anos

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018 – comemorou 4 anos desde a sua publicação. E, uma das importâncias dessa lei foi que trouxe princípios, obrigações e direitos sobre uma parte importante da personalidade das pessoas, os dados pessoais.

É importante lembrar que um dado pessoal é qualquer informação capaz de identificar uma pessoa natural de maneira direta ou indireta. Tais dados circulam pelas organizações com diversas finalidades e o objetivo da LGPD é que esses fins sejam compatíveis com as expectativas das pessoas. 

Esse é um assunto tão importante que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual ainda em 2020, reconheceu que se trata de um direito fundamental, sendo incluído como garantia fundamental na Constituição Federal em fevereiro de 2022.

A necessidade por esse novo status dos dados pessoais esteve relacionado com um contexto em que o avanço da tecnologia estava (e ainda continua) em crescimento exponencial e a legislação brasileira não conseguia acompanhar esses avanços, sendo necessário criar novos  instrumentos normativos para isso.

Com a afirmação do direito à proteção de dados pessoais, algumas consequências positivas surgem, as quais temos:

1. Prevenção contra organizações que usam os dados das pessoas exclusivamente para seus próprios objetivos, sem que haja a devida autorização dos donos dos dados, assim como a clara finalidade pelo qual a empresa está necessitando desses dados.

2. Atribui responsabilidade a quem rouba ou realiza mal uso dos dados das pessoas;

3. Possibilidade de construir um ambiente seguro, trazendo oportunidades de crescimento para o País;

4. Garantia que as pessoas possam ter controle sobre os seus próprios dados pessoais.

Diante disso, pode ser vislumbrado que a proteção de dados pessoais é de suma importância, já que protege o direito fundamental dos usuários perante empresas que solicitam tais dados e evitam que eles sejam utilizados em desconformidade com a leis vigentes, favorecendo a privacidade e os direitos dos indivíduos.

O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais

O artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos brasileiros o direito à privacidade e, com à LGPD, forma um entrave contra o uso indevido de dados e a utilização não autorizada dos mesmos, protegendo as pessoas das ações ilegais por empresas e órgãos.

Além disso, esses direitos estão aliados, dentro da Constituição Federal,
prevendo os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, ao sigilo das comunicações e o instituto do habeas data.

Todos esses aspectos tiveram sua gênese em debate no âmbito do Mercosul, ainda em 2004. Com o passar dos anos, juntou-se às leis setoriais como o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação, o que corroborou com a criação e promulgação da LGPD, publicada em 2018 como norma geral de proteção de dados pessoais para o Brasil.

Logo, ressalta-se que a LGPD é fruto de um amplo debate de diversos setores que expôs uma necessidade da sociedade em um ambiente globalizado e de ampla conexão do indivíduo com a tecnologia.

Como resultado desses debates e suas implicações na sociedade, a Lei foi bem recebida pelo setor privado, por trazer regras atuais ao setor, bem como as melhores práticas da área ao serviço público, de modo a orientar a proteção dos titulares de dados.

Qual o papel da LGPD?

Dentro dos principais objetivos da LGPD estão o de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

A principal consequência disso, numa sociedade de informação, em que os dados pessoais passaram a ter valor financeiro na economia globalizada, é a tutela (proteção) dos bens jurídicos e, simultaneamente, regulamentar a utilização desses dados por diversos setores, a fim de permitir o fluxo de dados de forma legítima.

Com isso, a utilização dos dados pessoais por empresas e outros agentes passou a ser regulada, trazendo maior segurança para as relações jurídicas, seja no campo comercial, seja entre os titulares e o Estado.

 Por fim, observando a implicação dentro de uma sistemática internacional, a LGPD permitiu o alinhamento do Brasil às práticas de proteção de dados pessoais adotadas em todo o mundo, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico em âmbito mundial.

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Fonte: ANPD

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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