No dia 25 de março de 2022, os estados-membros da União Europeia, Comissão e Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre a Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act), que possui o intuito de regulamentar as práticas de grandes empresas de serviços digitais. O conjunto de normas possui 2 objetivos principais:
1) permitir que empresas menores possam usar a estrutura do Google ou da loja da Apple para evitar monopólios como os que existem hoje e;
2) evitar que os dados pessoais dos usuários sejam coletados e explorados para fins publicitários pelos gigantes da internet.
Diante desse cenário, é possível afirmar que o intuito da Lei é estimular a união entre os países participantes para a criação de obrigações e proibições para os chamados “gatekeepers”, termo que a União Europeia usa como “guardiães de acesso”. Os “gatekeepers” são os gigantes da internet, definidos pelo projeto de lei como empresas com valor de mercado superior a 75 bilhões de euros (ou R$ 396 bilhões). Estão nessa categoria corporações como a Alphabet (que controla o Google e YouTube), Amazon, Apple, Microsoft e Meta.
Dentre as principais medidas definidas na legislação estão:
- Possibilidade dos usuários escolherem entre múltiplas lojas de apps;
- Proibição de favorecimento de produtos próprios;
- Regras contra programas pré-instalados nos computadores e celulares, como navegadores ou apps musicais;
- Obrigatoriedade de consentimento para uso de dados originados em serviços online;
- Interoperabilidade entre plataformas de mensagens (plataformas poderão solicitar que grandes empresas forneçam acesso, possibilitando atuação em conjunto).
O regulamento também estabelece um controle da Comissão Europeia sobre todas as operações de compra das grandes empresas tecnológicas, a fim de limitar o acúmulo das inovações de empresas emergentes e evitar aquisições com o único objetivo de acabar com a concorrência. A legislação prevê ainda multas que podem de 10% das vendas mundiais do grupo, além do aumento para até 20% nos casos de reincidência.
Desse modo, a nova lei, que passa a vigorar a partir do próximo ano, poderá ser um marco de uma nova era da regulamentação tecnológica ao criar precedentes à nível mundial, da mesma forma como ocorreu com a LGPD, Lei brasileira inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que foi implementado pela União Europeia no ano de 2018.
Fontes:
UOL
Folha de São Paulo