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Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico: entenda a obrigatoriedade e os riscos para sua empresa

Domicílio Judicial Eletrônico
Domicílio Judicial Eletrônico

Você sabia que sua empresa pode ser multada por não confirmar uma citação enviada por e-mail?

A obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) já está em vigor e impacta todas as empresas brasileiras, inclusive aquelas em recuperação judicial ou com sede no exterior, desde que inscritas no CNPJ. Mas afinal, o que é esse sistema e quais os riscos de não se adequar?

O DJE é uma plataforma digital criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de unificar e padronizar o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais. Em outras palavras, é por meio dessa ferramenta que o Judiciário passa a se comunicar oficialmente com empresas e instituições.

Além de promover maior agilidade e segurança jurídica nas comunicações, o sistema tem previsão legal no artigo 246 do Código de Processo Civil, atualizado pela Lei nº 14.195/2021, e regulamentado pelas Resoluções CNJ nº 455/2022 e 569/2024.

Para aproveitar esses benefícios, é recomendável treinar os colaboradores responsáveis e estabelecer fluxos internos claros de acompanhamento, garantindo que nenhuma comunicação do Judiciário seja negligenciada ou recebida com atraso.

A resposta é simples: todas as empresas públicas e privadas com CNPJ ativo, incluindo aquelas em recuperação judicial ou extrajudicial e empresas estrangeiras que atuam no Brasil. O prazo para cadastro voluntário se encerrou entre 16 e 31 de maio de 2025, conforme cronograma do CNJ.

Caso o cadastro não tenha sido feito de forma espontânea, a empresa pode ser inserida compulsoriamente, com base nos dados da Receita Federal. Nesses casos, é essencial verificar se o cadastro já foi realizado e se os dados estão corretos — idealmente com a orientação de um advogado.

O não cumprimento das obrigações relacionadas ao DJE pode gerar sérios prejuízos. Veja alguns pontos de atenção:

Citações não confirmadas em 3 dias úteis podem levar o juiz a determinar nova forma de envio e, ainda assim, a empresa deverá justificar a ausência de confirmação para evitar multa de até 5% do valor da causa, conforme o artigo 246, §1º-A do CPC.

Intimações não respondidas em até 10 dias corridos passam a ser consideradas como recebidas automaticamente no 11º dia, iniciando a contagem de prazos processuais mesmo sem ciência efetiva da empresa.

Empresas que não realizaram o cadastro estão sujeitas à mesma penalidade de multa, além de ficarem vulneráveis à perda de prazos processuais.

Para evitar riscos, é fundamental que sua empresa:

  1. Confirme se o cadastro no DJE foi realizado corretamente;

2. Monitore diariamente a plataforma;

3. Mantenha os responsáveis internos atualizados sobre os prazos;

4.Direcione imediatamente qualquer citação ou intimação recebida ao setor jurídico.

O Domicílio Judicial Eletrônico já é realidade e exige atenção redobrada das empresas. A comunicação com o Judiciário mudou e sua empresa precisa acompanhar. Um erro de poucos dias pode gerar sanções financeiras e impactar o andamento de processos. Por isso, conte com uma assessoria jurídica especializada para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade. Entre em contato com nossos especialistas para saber mais.

Outro ponto importante é que o DJE será cada vez mais utilizado em ações de diferentes áreas, como trabalhista, cível, tributária e até eleitoral. Portanto, o acompanhamento regular da plataforma deve se tornar uma prática recorrente, integrada à rotina administrativa das empresas. Ignorar ou adiar essa adaptação pode trazer não apenas penalidades financeiras, mas também comprometer a imagem institucional da empresa perante o Judiciário.

Em um cenário cada vez mais digital, estar em conformidade com os canais oficiais de comunicação é uma demonstração de responsabilidade jurídica, maturidade organizacional e compromisso com a legalidade.

Antônio Cordeiro
Antônio Cordeiro
Advogado, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela UNIDOMBOSCO e em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Atua na área de Compliance Empresarial e Trabalhista do BL Consultoria Digital

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