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Decisão do TRF2 reconhece que as despesas com adequação à LGPD dão direito a crédito de PIS/COFINS

Despesas com adequação à LGPD
Despesas com adequação à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo um novo conjunto de responsabilidades para as empresas no que diz respeito à proteção e gestão dos dados pessoais. Isso inclui as despesas com adequação à LGPD, que as empresas precisam enfrentar para cumprir as disposições desta legislação.

A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que as despesas que uma empresa realiza para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ser consideradas como insumos para efeito de aproveitamento de crédito de PIS e Cofins.

Índice

Despesas com adequação à LGPD e Crédito de PIS/COFINS: Entenda o caso

O caso em questão envolveu uma empresa de meios de pagamento que buscou o reconhecimento do direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins referente às despesas incorridas para se adequar às demandas da LGPD. Diante disso, a decisão considerou que as exigências da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade do contribuinte.

No entanto, 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia negado o pedido, o juiz argumentou que as obrigações impostas pela LGPD não se enquadram nos critérios necessários para serem consideradas insumos, já que não estão diretamente relacionadas à prestação de serviços ou à fabricação de produtos, como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).

Por outro lado, a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, relatora do caso, defendeu que as despesas relacionadas à LGPD são essenciais para a atividade principal da empresa. Ela destacou que essas despesas são investimentos obrigatórios para atingir os objetivos da empresa e garantir a segurança dos dados dos clientes e terceiros, sujeitos a penalidades em caso de não conformidade. Portanto, as despesas com as adequações da LGPD devem ser consideradas insumos e podem ser aproveitadas no sistema de não-cumulatividade de PIS e Cofins. A decisão foi unânime.

A importância dessa decisão não deve ser menosprezada, especialmente para as empresas de tecnologia que atuam em ambientes de dados. Essa medida reconhece a importância fundamental das adaptações à LGPD para o funcionamento dessas empresas, o que pode resultar em uma redução significativa da carga tributária.

Quais são as despesas com adequação à LGPD?

É importante destacar que as despesas com adequação à LGPD são um investimento necessário para empresas que desejam operar de forma ética, legal e segura no ambiente digital atual, onde a privacidade dos dados é uma prioridade crescente tanto para os reguladores quanto para os consumidores. Além disso, o não cumprimento da LGPD pode resultar em penalidades significativas, que podem ser ainda mais onerosas do que os investimentos necessários para a conformidade.

Pensando nisso, as empresas precisam investir em tecnologia e infraestrutura de segurança de dados. Isso pode envolver a implementação de sistemas de criptografia, firewalls avançados, softwares de segurança cibernética e outras medidas de proteção para garantir que os dados pessoais de seus clientes e funcionários estejam devidamente protegidos contra ameaças cibernéticas.

Ademais, as empresas devem treinar seus funcionários sobre as práticas adequadas de manuseio de dados pessoais e conscientizá-los sobre a importância da LGPD. A educação e a conscientização são cruciais para evitar violações de dados causadas por erros humanos.

Outra despesa associada à LGPD é a contratação de profissionais especializados em privacidade de dados, como um Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado de Proteção de Dados. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na garantia de conformidade com a LGPD e na supervisão das atividades relacionadas à proteção de dados na empresa.

As empresas também podem precisar revisar e ajustar seus processos internos para garantir que estejam em conformidade com as exigências da LGPD. Desse modo, será necessário realizar a revisão de políticas de privacidade, a criação de registros de processamento de dados, a obtenção de consentimento adequado para o processamento de dados e a implementação de medidas para garantir a transparência no tratamento de informações pessoais.

Contar com uma consultoria especializada para a adequação à LGPD pode simplificar o processo de implementação e auxiliar a empresa a concentrar-se em suas operações principais, reduzindo, assim, os riscos e despesas associados a procedimentos desnecessários.

Fonte: Conjur

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