A desoneração é um termo utilizado na área econômica e tributária que se refere à redução ou isenção de encargos, taxas ou impostos sobre determinados setores, produtos ou serviços. No caso da desoneração da folha de pagamento, o foco concentra-se na redução de impostos pagos pelas empresas na manutenção de seus funcionários.
O objetivo dessa medida, estabelecida inicialmente pela Lei nº 12.546/2011 e mantida pela Medida Provisória 1.208/24, é reduzir os custos das empresas com mão de obra, estimular a geração de empregos e aumentar a competitividade das empresas no mercado.
Neste texto, explicamos como funciona a desoneração da folha salarial e o andamento das legislações sobre o assunto.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
Atualmente, as empresas pagam 20% sobre a folha de pagamento. Com a desoneração, as empresas deixam de pagar esses 20% e passam a pagar uma nova contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, ou seja, sobre todo o faturamento que ela teve durante um certo período.
De forma geral, o objetivo da desoneração é estimular a economia através da redução dos impostos.
A desoneração na folha de pagamento é para todas as empresas?
Não é para todas as empresas, apenas para aquelas que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha. Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita bruta oriunda da venda daqueles produtos.
Como isso funciona na prática?
Se, por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% de fora, então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita e aplicar a alíquota previdenciária normal, de 20%, sobre 30% de sua folha salarial. Digamos que a receita de uma empresa nesta situação seja de 1000 e sua folha de salários de 200. Atualmente, essa empresa recolhe 20% de 200, pagando 40 de contribuição previdenciária. Pela nova sistemática, ela pagará 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200)
Quais são os setores e as alíquotas?
Setores | Alíquota Fixada |
Têxtil | 1,00 % |
Confecções | 1,00 % |
Couro e Calçados | 1,00 % |
Plásticos | 1,00 % |
Material elétrico | 1,00 % |
Bens de Capital – Mecânico | 1,00 % |
Ônibus | 1,00 % |
Autopeças | 1,00 % |
Naval | 1,00 % |
Aéreo | 1,00 % |
Móveis | 1,00 % |
TI & TIC | 2,00 % |
Hotéis | 2,00 % |
Call Center | 2,00 % |
Design Houses (chips) | 2,00 % |
Histórico legislativo e suspensão da desoneração
A lei original, promulgada em 2011, estabelecia a desoneração da folha de pagamento em diversos setores da economia brasileira e passou por mudanças significativas, especialmente com a promulgação da Lei nº 14.288, em 31 de dezembro de 2021, que modificou a legislação original de 2011, determinando o fim da desoneração da folha até dezembro de 2023.
O fim da desoneração, porém, foi adiado pelo congresso por meio da Lei 14.784, a qual prorrogou o benefício até 31 de dezembro de 2027. Em contrapartida, o governo publicou a Medida Provisória 1.202/23, que tinha como objetivo diminuir gradualmente as desonerações.
Contudo, em 27 de fevereiro de 2024, ocorreu uma nova reviravolta com a publicação da Medida Provisória 1.208/24, revogando a MP 1.202/23 e mantendo a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia, com eficácia a partir de 1º de abril de 2024.
Em 25 de abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei 14.784, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
Com as alterações na lei a partir da decisão do ministro do STF, 17 setores da indústria nacional que estavam sendo beneficiados pela desoneração perderão este benefício, passando a ter de pagar tributos sobre a contratação e manutenção de funcionários.
Por este motivo, a decisão provocou preocupação nas empresas beneficiadas pela desoneração, que garantem a manutenção de diversos empregos através desse benefício.
A decisão foi submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo na última sexta (26), mas o Ministro Fux pediu vistas ao processo, que na prática significa mais tempo para elaborar seu voto. Durante o plenário os demais ministros realizaram voto favorável para a suspensão da desoneração da folha de pagamento.
Fonte: Agência Senado