A assinatura eletrônica de contratos é um assunto de grande debate na legislação brasileira. Especialmente quando se trata de atribuir a esses documentos a qualidade de títulos executivos, ou seja, instrumentos que, segundo as regras processuais, podem ser utilizados para o ajuizamento das ações executivas.
Neste mês, foi publicada a Lei 14.620/2023, a qual acrescenta um novo parágrafo ao art. 784 do Código de Processo Civil. Assim, com a publicação da nova lei o entendimento sobre a validade da assinatura eletrônica de contratos ganha outro respaldo.
A nova alteração dispensa a necessidade de assinatura de testemunhas quando a integridade do documento é garantida pelo provedor de assinatura. Desse modo, a validade dos títulos executivos constituídos ou atestados assinados por meios eletrônicos passa a ser reconhecida, dispensando o uso de testemunhas.
A Lei 14.620/2023 entra em vigor na data de sua publicação e é de extrema importância para encerrar as discussões sobre a validade das assinaturas realizadas por meio de provedores de assinatura eletrônica e sem a utilização de certificação digital.
A inclusão do novo parágrafo no Código de Processo Civil também indica uma tendência de redução das disputas judiciais relacionadas à autenticação das assinaturas eletrônicas e atribui uma maior responsabilidade aos provedores de assinatura.
Também é importante destacar que a validade jurídica de documentos assinados eletronicamente são regulados pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A MP estabelece que documentos eletrônicos criados com o uso do processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil são considerados autênticos em relação aos seus signatários.
Qual a diferença entre a assinatura digital e assinatura eletrônica de contratos?
A assinatura eletrônica é uma forma ampla de assinatura que engloba métodos eletrônicos utilizados para indicar a concordância ou autenticidade de um documento ou contrato. Nesse contexto, os provedores de assinatura são responsáveis por disponibilizar um fator de autenticação, como, por exemplo, login, senha, checkbox e biometria, para assegurar a validade das assinaturas.
Por outro lado, a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza uma proteção maior para assegurar a autenticidade do documento. Para isso, ela utiliza um par de chaves distintas (privada e pública) que consiste na geração de códigos pareados com certa quantidade de símbolos (1024 ou 2048 bits) e que funcionam somente se associados.
Atualmente, existem dois tipos de certificados digitais: o e-CPF e o e-CNPJ, que funcionam como documentos eletrônicos para comprovação de identidade digital. Esses certificados são emitidos por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB). Eles garantem a legitimidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que circulam em uma rede de comunicação, ao mesmo tempo que asseguram a privacidade e a inviolabilidade dessas informações.
Não há dúvidas que os contratos digitais passaram a ser uma melhor opção frente aos tradicionais contratos em papel, garantindo agilidade e transparência para a relação. Além disso, com o auxílio de advogados especialista em contratos empresariais, eles podem ser uma alternativa mais prática e segura para os negócios.
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