Pular para o conteúdo

ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais

ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais
ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais

Na última quarta-feira (14/06), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou público o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais voltado aos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

Um dos principais propósitos desse documento consiste em abarcar as informações essenciais para o processo fiscalizatório conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD.

A ANPD publicou esse formato em conformidade com o Regulamento de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados para os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, datado de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2.

Em seu artigo 9º, o Regulamento estabelece que os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte podem cumprir a obrigação de criar e manter o registro das atividades de manipulação de informações individuais de maneira simplificada. Além disso, no parágrafo único deste artigo, determina-se que a ANPD é obrigada a disponibilizar o modelo simplificado desse registro para preenchimento.

Quais informações são solicitadas?

O documento disponibilizado pela a ANPD pode ser utilizado no formato de planilha e apresenta 8 (oito) campos para serem preenchidos, como:

1. Informações de Contato;

2. Categorias de pessoas titulares;

3. Dados Pessoais tratados;

4. Compartilhamento

5. Medidas de segurança;

6. Processo Finalidade e Hipótese Legal

7. Período de armazenamento;

8. Observações

Quais organizações são consideradas Agentes de Tratamento de Pequeno Porte?

Conforme a Resolução CD/ANPD n° 2, enquadram-se como agentes de tratamento de pequeno porte:

a) As microempresas e empresas de pequeno porte – incluídas aqui as sociedades empresárias, sociedades simples, sociedades limitadas unipessoais, o microempreendedor individual e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, desde que devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e que se enquadrem nos termos dos arts. 3º[1] e 18-A, § 1º[2], da Lei Complementar nº 123/06;

b) As startups – assim entendidas as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracterize-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios ou aos produtos e/ou serviços ofertados e que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182/21 (Marco Legal das Startups);

c) As demais pessoas jurídicas de direito privado (inclusive aquelas sem fins lucrativos) – cujos exemplos mais notáveis são as Associações, Fundações, Sindicatos, Partidos Políticos e Instituições Religiosas;

d) As pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizem tratamento de dados pessoais assumindo obrigações típicas de controlador e/ou operador – excetuado o tratamento realizado por pessoas naturais para fins exclusivamente particulares e não-econômicos.

O art. 3º do Regulamento deixa claro, ainda, que não poderão usufruir do tratamento jurídico diferenciado nele estabelecido os agentes de tratamento de pequeno porte que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:

realizem tratamento de alto risco para os titulares;

aufiram, no ano calendário anterior, receita bruta superior ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou, no caso de startups, de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais);

pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites referidos em II, conforme o caso.

Acesse o modelo disponibilizado pela a ANPD na íntegra

Para acessar o Modelo de registro simplificado clique aqui: pdf.

Fonte: ANPD

Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?