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Cyber Resilience Act: o que sua empresa precisa saber sobre a nova regulamentação europeia de cibersegurança

Cyber Resilience Act
Cyber Resilience Act: o que sua empresa precisa saber sobre a nova regulamentação europeia de cibersegurança

Vivemos em uma era em que tudo está conectado. Da escova de dentes elétrica ao sistema de controle de uma usina, dos dispositivos médicos a aplicativos de mensagens, o mundo digital se entrelaça com o físico de forma cada vez mais profunda e invisível, tornando-se um verdadeiro terreno fértil para riscos cibernéticos. E é justamente nesse cenário que surge o Cyber Resilience Act (CRA), ou Ato de Ciber Resiliência, uma iniciativa da União Europeia que promete transformar o modo como produtos digitais são concebidos, comercializados e mantidos em segurança.

Esse Ato surge em um cenário no qual a segurança cibernética deixou de ser uma preocupação exclusiva de especialistas técnicos ou departamentos de TI. Hoje, ela é um imperativo estratégico para empresas, governos e consumidores. 

Por isso, o Cyber Resilience Act nasce desse entendimento: a tecnologia não pode mais ser lançada no mercado sem uma estrutura mínima de proteção e a responsabilidade pela segurança digital precisa ser incorporada desde o primeiro momento da criação de um produto.

O Cyber Resilience Act estabelece regras obrigatórias de cibersegurança para produtos com elementos digitais comercializados no mercado europeu. Isso inclui uma gama ampla de tecnologias: dispositivos IoT (tanto domésticos quanto industriais), software embarcado, sistemas operacionais, dispositivos de rede, entre outros. Em outras palavras, se o produto tem conexão digital e é vendido na União Europeia, ele precisa estar em conformidade com o CRA – salvo exceções específicas para produtos já regulados por outras legislações setoriais, como veículos, dispositivos médicos e aeronaves.

O ponto central do CRA é a segurança durante todo o ciclo de vida do produto. A proposta é simples, mas poderosa: desde o momento do design até o fim do suporte, o produto deve ser resistente a ameaças cibernéticas, corrigindo vulnerabilidades e garantindo a transparência para usuários e autoridades. Não basta criar uma solução inovadora – ela também precisa ser segura, confiável e resiliente.

Um dos pilares mais importantes do CRA é a exigência de que os fabricantes adotem os princípios de “Security by Design” e “Security by Default”. Isso significa que a cibersegurança deve ser pensada desde o início, não como um “adicional” ou um “recurso extra” a ser implementado depois. O produto já deve nascer seguro, com configurações padrões que priorizem a proteção do usuário.

Essa abordagem representa uma mudança cultural profunda. Durante décadas, o desenvolvimento de tecnologia priorizou velocidade, inovação e usabilidade, muitas vezes em detrimento da segurança. O CRA exige que esse paradigma seja invertido: proteger os dados, as conexões e os usuários passa a ser um requisito básico, não opcional.

Outro ponto crucial do Ato é a obrigatoriedade de correções de segurança. Produtos com elementos digitais devem ser atualizados de forma proativa sempre que forem descobertas vulnerabilidades relevantes, durante todo o tempo de suporte previsto. Isso impede que fabricantes abandonem produtos no mercado sem atualizações, prática que se tornou comum com o avanço da Internet das Coisas.

Além disso, incidentes de segurança devem ser notificados às autoridades competentes em até 24 horas após a detecção, seguidos de relatório detalhado dentro de 72 horas. Resposta rápida significa redução de danos: consumidores, empresas e governos precisam estar informados para reagir de maneira coordenada e eficiente.

O CRA também impõe requisitos de documentação técnica rigorosos. Os fabricantes precisarão comprovar, com evidências claras, que seus produtos estão em conformidade com os requisitos de segurança cibernética estabelecidos. Essa documentação será essencial para auditorias, processos de certificação e, principalmente, para garantir a transparência no relacionamento com os usuários.

Além disso, os produtos em conformidade deverão receber a marcação CE – o famoso selo europeu que indica que determinado produto atende aos requisitos legais e técnicos da União Europeia. No caso do CRA, essa marca servirá como um sinal visível de que o produto passou pelos critérios de cibersegurança exigidos pela nova legislação.

Produtos críticos: classes I e II

Para itens de impacto elevado, o regulamento define duas subclasses:

  • Classe I – exemplos: firewalls de aplicação, gestores de senha, VPNs. A avaliação de conformidade pode ser feita pelo próprio fabricante (autodeclaração).
  • Classe II – exemplos: sistemas operacionais, módulos criptográficos HSM, IDS/IPS. Exige avaliação por organismo notificado terceirizado.

Todos os demais produtos seguem o regime geral de autodeclaração.

O descumprimento das regras pode gerar multas de até € 15 milhões ou 2,5 % do faturamento global anual da empresa (o que for maior), além da retirada do produto do mercado europeo em caso de risco grave.

Você pode estar se perguntando: como um regulamento europeu impacta empresas brasileiras? Se sua empresa desenvolve, importa ou comercializa produtos digitais que chegam ao mercado europeu, o CRA certamente afetará seu modelo de negócio.

O regulamento foi publicado em 20 novembro 2024 e entrou em vigor em 10 dezembro 2024. Haverá:

  • 21 meses (até 11 setembro 2026) para se adaptar às obrigações de notificação de vulnerabilidades e incidentes.
  • 36 meses (até 11 dezembro 2027) para cumprir todos os demais requisitos de conformidade.

Essa mudança exigirá investimentos, revisões técnicas e capacitação, especialmente de pequenas e médias empresas. Produtos mais seguros significam menos ataques bem-sucedidos, menores perdas financeiras e maior confiança dos consumidores.

É também uma oportunidade estratégica. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva, mostrando compromisso com segurança e boas práticas de governança digital. Os padrões do CRA tendem a inspirar regulações em outras regiões.

A conformidade com o Cyber Resilience Act (CRA) exige ações concretas, planejamento estratégico e mudanças estruturais dentro das empresas que desenvolvem, comercializam ou distribuem produtos com elementos digitais na União Europeia. Trata-se de um verdadeiro processo de transformação organizacional, técnica e jurídica.

Abaixo, listamos os principais procedimentos e medidas que sua empresa precisará implementar para estar em conformidade com o CRA:

Avaliação de riscos cibernéticos desde o design do produto

Antes mesmo de lançar um novo software, dispositivo ou aplicação, será necessário realizar uma análise estruturada dos riscos cibernéticos relacionados àquele produto. Isso inclui a identificação de possíveis vulnerabilidades, vetores de ataque e falhas que possam ser exploradas. A lógica do CRA é clara: prevenir é melhor (e mais seguro) do que remediar.

Aplicação dos princípios de Security by Design e Security by Default

A segurança precisa ser uma prioridade desde o início do ciclo de vida do produto. Isso significa desenvolver soluções que já nasçam com camadas de proteção integradas e configurações padrão que priorizem a segurança, sem exigir que o usuário final precise ativá-las manualmente.

 Implementação de planos de atualização e correção de vulnerabilidades

Empresas deverão criar e manter mecanismos regulares de atualização de software e firmware para corrigir falhas e vulnerabilidades identificadas após o lançamento. Esses planos precisam ter prazos claros, abrangência técnica e previsibilidade de suporte, conforme o ciclo de vida do produto.

Criação de sistemas internos para monitoramento contínuo de segurança

Será necessário adotar ferramentas e processos de monitoramento que permitam detectar comportamentos anômalos, ataques ou vulnerabilidades em tempo real. Isso inclui logs de segurança, testes de penetração, varreduras de vulnerabilidade e integração com sistemas de gestão de incidentes.

Estabelecimento de processos de resposta a incidentes

Em caso de violação ou incidente de segurança, a empresa terá 24 horas para notificar as autoridades competentes, como a ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança). Isso exige a criação de uma política interna clara de resposta a incidentes, com fluxos de comunicação, responsáveis designados e medidas de contenção imediata.

Elaboração de documentação técnica detalhada

O CRA exige que cada produto digital seja acompanhado de uma documentação técnica robusta, comprovando sua conformidade com os requisitos de segurança. Essa documentação pode incluir descrições dos mecanismos de proteção, relatórios de testes de segurança, fluxogramas de risco e evidências de atualizações.

Revisão de contratos com fornecedores e parceiros

Empresas precisarão revisar cláusulas contratuais com desenvolvedores terceirizados, fabricantes, distribuidores e integradores, a fim de garantir que todos os envolvidos no ciclo do produto também estejam alinhados com os requisitos do CRA. A responsabilidade pela segurança não pode ser delegada sem critérios legais claros.

 Adequação à marcação CE de conformidade

Todos os produtos sujeitos ao CRA precisarão obter ou atualizar sua marcação CE, que comprova a conformidade com a legislação da União Europeia. Isso implica submeter os produtos a processos de avaliação técnica, auditorias e, em alguns casos, certificações por organismos autorizados.

Treinamento e capacitação de equipes internas

A adequação ao CRA envolve também uma mudança cultural dentro da empresa. É essencial capacitar equipes de desenvolvimento, produto, segurança da informação e compliance sobre os novos requisitos legais e operacionais. Uma equipe bem informada é essencial para garantir a conformidade contínua.

Assessoria jurídica especializada

Será fundamental contar com assessoria jurídica especializada em direito digital e regulação internacional. Os requisitos do CRA dialogam com outras normas europeias, como o GDPR e exigem um olhar técnico-jurídico estratégico para garantir a integração das obrigações legais de forma eficaz e segura.

A entrada em vigor do Cyber Resilience Act exigirá uma revisão cuidadosa de práticas técnicas, contratuais e organizacionais por parte de empresas que desenvolvem, importam ou comercializam produtos digitais na União Europeia. 

A avaliação de riscos, a implementação de medidas de segurança desde o design do produto, o controle contínuo de vulnerabilidades e o atendimento aos requisitos documentais e de notificação são obrigações que, se não forem cumpridas corretamente, podem gerar sanções severas e perda de competitividade no mercado europeu.

Nesse cenário, a atuação jurídica especializada se torna indispensável. Um suporte jurídico qualificado pode orientar a empresa em todas as etapas de adequação ao CRA, desde a análise do escopo da norma sobre seus produtos até a estruturação de processos internos, elaboração de documentos técnicos e revisão contratual com fornecedores e parceiros. 

Além disso, é fundamental garantir que a comunicação com as autoridades reguladoras, como a ENISA, esteja em conformidade com os prazos e requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Se sua empresa atua no setor de tecnologia, desenvolve software, dispositivos IoT ou qualquer produto com elementos digitais e tem interesse ou presença no mercado europeu, este é o momento certo para se antecipar. 

Buscar uma assessoria jurídica especializada em direito digital e regulação internacional é o passo mais estratégico para garantir conformidade, mitigar riscos e aproveitar as oportunidades trazidas por esse novo marco regulatório. Entre em contato com nossos advogados especialistas e descubra como podemos ajudar a sua empresa nesta importante atualização. 

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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