Com o aumento das operações internacionais, a transferência de dados pessoais entre países tornou-se uma necessidade para muitas empresas. Para assegurar que essas transferências ocorram de maneira segura e em conformidade com a legislação brasileira, a ANPD aprovou as Cláusulas-Padrão Contratuais, que servem como um modelo de contrato para regular essas transações.
Essas cláusulas estabelecem obrigações claras para os exportadores e importadores de dados, garantindo a proteção dos direitos dos titulares e a aplicação das medidas de segurança adequadas. Implementar essas Cláusulas-Padrão é crucial para empresas que desejam operar globalmente sem comprometer a privacidade e a segurança dos dados pessoais.
Ao adotar as cláusulas-padrão contratuais estabelecidas pelo Regulamento de Transferência Internacional de Dados, as empresas podem assegurar que as transferências de dados para fora do Brasil sejam conduzidas com total conformidade e transparência.
Cláusulas-Padrão Contratuais
O Anexo II do Regulamento de Transferência Internacional de Dados da ANPD apresenta um modelo de contrato-padrão que pode ser utilizado para regular a transferência internacional de dados entre um exportador e um importador.
Este modelo é dividido em várias cláusulas, que determinam as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, bem como as medidas de proteção de dados que devem ser observadas durante a transferência.
Cláusulas-Padrão Contratuais: Seção I – Informações Gerais
Cláusula 1 – Identificação das Partes: Define a necessidade de identificar claramente o exportador e o importador dos dados, especificando seus papéis como controlador ou operador, e fornecendo detalhes de contato relevantes.
Cláusula 2 – Objeto: Descreve o objetivo do contrato, que é a transferência internacional de dados, detalhando as finalidades, categorias de dados transferidos, e o período de armazenamento.
Cláusula 3 – Transferências Posteriores: Permite que as partes escolham entre duas opções sobre a possibilidade de transferências posteriores dos dados: uma que proíbe tais transferências, e outra que as permite sob condições específicas.
Cláusula 4 – Responsabilidades das Partes: Define as responsabilidades dos exportadores e importadores, com duas opções: uma para situações onde uma parte atua como controlador e outra para casos em que ambas as partes são operadores. Esta cláusula também aborda a responsabilidade por publicações, atendimento a titulares, e comunicação de incidentes de segurança.
Cláusulas-Padrão Contratuais: Seção II – Cláusulas Mandatórias
Cláusula 5 – Finalidade: Explicita que o objetivo das cláusulas é garantir um fluxo seguro e legal de dados pessoais entre países, conforme a legislação brasileira.
Cláusula 6 – Definições: Estabelece as definições dos termos utilizados, alinhando-os com os conceitos da LGPD e do regulamento da ANPD.
Cláusula 7 – Legislação Aplicável e Fiscalização: As transferências de dados estarão sob a jurisdição da legislação brasileira e fiscalização da ANPD.
Cláusula 8 – Interpretação: Prevê que as cláusulas devem ser interpretadas de forma que mais favoreça o titular dos dados, e em conformidade com a legislação nacional.
Cláusula 9 – Possibilidade de Adesão de Terceiros: Permite que novos agentes de tratamento se juntem ao contrato, assumindo os mesmos direitos e obrigações das partes originais.
Cláusula 10 – Obrigações Gerais das Partes: Estabelece as obrigações gerais das partes, como limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário, assegurar a transparência e adotar medidas de segurança apropriadas.
Cláusula 11 e 12 – Dados Sensíveis e de Crianças e Adolescentes: Prevê salvaguardas adicionais para a transferência de dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes.
Cláusula 13 – Uso Legal dos Dados: Garante que os dados foram coletados e tratados em conformidade com a legislação antes da transferência.
Cláusula 14 – Transparência: Exige que uma das partes publique informações sobre a transferência de dados de maneira acessível ao público.
Cláusula 15 – Direitos do Titular: Detalha os direitos dos titulares dos dados e o procedimento para atendimento de suas solicitações.
Cláusula 16 – Comunicação de Incidente de Segurança: Estipula prazos e procedimentos para a comunicação de incidentes de segurança às autoridades e titulares.
Cláusula 17 – Responsabilidade e Ressarcimento de Danos: Define a responsabilidade das partes por danos causados e o direito de regresso em casos de reparação.
Cláusula 18 – Salvaguardas para Transferência Posterior: Impõe condições para transferências posteriores dos dados, como compatibilidade com as finalidades originais.
Cláusula 19 – Notificação de Solicitação de Acesso: Descreve as obrigações de notificação sobre pedidos de acesso a dados pessoais.
Cláusula 20 – Término do Tratamento e Eliminação dos Dados: Especifica as condições para a eliminação dos dados após o término do tratamento.
Cláusula 21 – Segurança no Tratamento dos Dados: Requer a adoção de medidas de segurança para proteger os dados durante e após o tratamento.
Cláusula 22 – Legislação do País Destinatário dos Dados: O importador deve assegurar que não há leis em seu país que impeçam o cumprimento das cláusulas.
Cláusula 23 – Descumprimento das Cláusulas pelo Importador: Determina as ações a serem tomadas pelo exportador em caso de descumprimento das cláusulas pelo importador.
Cláusula 24 – Eleição do Foro e Jurisdição: Estabelece que o foro competente para resolver disputas será no Brasil, com possibilidade de uso de arbitragem.
Cláusulas-Padrão Contratuais: Seção III – Medidas de Segurança
As partes devem detalhar as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais durante a transferência internacional, incluindo aspectos técnicos e administrativos.
Cláusulas-Padrão Contratuais: Seção IV – Cláusulas Adicionais e Anexos
Nesta seção, permite-se a inclusão de cláusulas adicionais a critério das partes, desde que não contrariem as cláusulas principais do contrato.
Conte com advogados especializados para a elaboração do seu contrato de transferência internacional de dados
Nosso escritório combina expertise jurídica e visão estratégica para orientar nossos clientes na adoção das melhores práticas em transferências internacionais de dados, garantindo conformidade regulatória e minimizando riscos.
Em um ambiente jurídico cada vez mais dinâmico e globalizado, oferecemos soluções inovadoras para proteger os interesses e a reputação de nossos clientes em operações de dados transnacionais. Agende uma reunião para saber como podemos auxiliar a sua empresa.