Pular para o conteúdo

3 motivos para a sua empresa realizar uma Due Diligence em Proteção de Dados

Due Diligence
Due Diligence

O termo em inglês Due Diligence (diligência prévia, em português), define o procedimento de estudo e investigação de diferentes fatores de uma empresa com o objetivo de analisar possíveis riscos para o público interessado. 

Considerando o cenário legal como fator decisivo para o fechamento de novos negócios, a Due Diligence em proteção de dados deve ser aplicada para as empresas que pretendem realizar contratações, aquisições ou firmar negócios com terceiros. 

Entre as principais razões para a realização da Due Diligence na sua empresa, podemos colocar três motivos em destaque:

1. Obtenção de uma melhor compreensão sobre o negócio a ser adquirido ou combinado;

2. Diminuição dos riscos atrelados à contratação de fornecedores;

3. Realização de uma avaliação dos riscos de operação do próprio negócio;

Desse modo, a realização de uma investigação focada nos procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais permite uma visualização ampla sobre o tratamento de dados realizado e, consequentemente, a mensuração e mitigação dos riscos para a empresa. 

Confira, a seguir, as principais ocasiões que a Due Diligence em proteção de dados pessoais é necessária. 

Em quais ocasiões a sua empresa deve executar processos de Due Diligence em proteção de dados?

1. Para a homologação de novos fornecedores

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que o controlador de dados pessoais responde perante os titulares pelos danos e infrações a eles causados. Por isso, firmar parcerias ou contratar novos fornecedores que não estejam em conformidade com a lei pode acarretar o risco de uma responsabilização compartilhada nos casos que envolverem o compartilhamento e violação de dados pessoais. 

Assim, possuir documentos internos que comprovem a adoção de procedimentos relacionados à proteção de dados, pode proporcionar mais agilidade e segurança para essa atividade rotineira no mundo corporativo.

2. Para operações de Fusão e Aquisição (M&A)

Essa é uma das principais ocasiões na qual ocorre a necessidade de uma auditoria, visto que durante a etapa de negociação todos os aspectos da empresa são considerados para as tomadas de decisões e definição dos valores negociados. Não seria diferente com a proteção de dados pessoais. Em um período onde a coleta e/ou compartilhamento de dados são utilizados como modelo de negócio, disponibilizar informações claras e precisas acerca do tratamento de dados pessoais realizado é um fator decisivo. 

3. Para captação de recursos financeiros

Nesse caso, a Due Diligence em proteção de dados atua na investigação de processos internos e comprovação de que a empresa está seguindo as diretrizes definidas pela LGPD, visando utilizar os procedimentos preventivos relativos à privacidade e proteção de dados pessoais como um diferencial para a captação de investimentos. Após a investigação, caso a empresa apresente falhas de segurança relacionadas à proteção de dados pessoais, são apresentados os melhores caminhos para a adequação. 

Due Diligence

Quais as etapas da Due Diligence de proteção de dados?

1. Mapeamento

2. Investigação

3. Revisão de todas as políticas internas da empresa

4. Análise sobre incidentes de segurança anteriores

A investigação dos documentos, banco de dados e processos fornece aos possíveis fornecedores ou investidores uma ideia completa sobre a conformidade da sua empresa com os critérios legais de proteção de dados. 

Enquanto processos tradicionais de Due Diligence costumam estudar demonstrações financeiras, contábeis, trabalhistas, ambientais, de contingências jurídicas e societárias, quando se trata empresas que têm a coleta e o tratamento de dados como parte integrante de seu modelo de negócios, surge a Due Diligence focado especificamente na Proteção de Dados. 

Importante notar que este Due Diligence, assim como muitas das práticas de Compliance, vê nas leis (GDPR e LGPD, por exemplo) a base mínima de proteção. O mínimo que um investidor, cliente, fornecedor ou parceiro de negócios espera da empresa é a sua adequação à lei, sendo sempre positivas medidas de proteção que vão além do exigido na legislação.

Algumas empresas optam por realizar esse processo por conta própria, entretanto essa iniciativa não é vista com bons olhos para o mercado, o que pode invalidar todo o trabalho executado. A contratação de uma Assessoria Jurídica para a investigação dos critérios legais seguidos pela organização, assegurando a imparcialidade nos resultados, é o mais indicado.

Além disso, a investigação e coleta de informações internas possibilitam que se antecipem problemas internos e externos – permitindo que sejam executadas soluções prévias.

Due Diligence em Proteção de Dados
Adequação à LGPD – Agende uma reunião com nossos especialistas
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?