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Decreto que altera alíquotas do IOF é assinado

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No último dia 17 de setembro, o Diário Oficial da União (DOU), publicou um decreto assinado pelo presidente com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse imposto incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Novas alíquota anual do IOF para PJ e PF

Para pessoas físicas a alíquota do IOF passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%).

Para as pessoas jurídicas, a alíquota anual do IOF passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

De acordo com o Ministério da Economia, os valores arrecadados serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. Tais gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.

Observado o fim próximo do auxílio emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão dessas mudanças se deu diante de um cenário de observância das regras fiscais, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória. 

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Fonte: Folha de São Paulo e Estadão

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