CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
LEI DE COMBATE AO TERRORISMO E SEU FINANCIAMENTO
Responsável por regulamentar o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
FEBRABAN (FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS)
Normativo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e estabelece diretrizes que consolidam as melhores práticas, nacionais e internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a serem observadas pelas Signatárias, em consonância com as normas e aos mecanismos de controle existentes.
ANBIMA (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS)
Dispõe sobre estudo técnico de profissionais em compliance na análise e conceituação do risco de lavagem de dinheiro no mercado de capitais brasileiro.
ACREFI ( ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)
Guia de Boas Práticas para PLD
Dispõe sobre o desafio profissional de PLD-FT, demonstrando que a cultura desenvolvida desse profissional extrapola a fiscalização, cumprimento das normas e detecção dos desvios de conformidade.
BACEN (BANCO CENTRAL DO BRASIL)
Marco regulatório aplicável às políticas, aos procedimentos e aos controles internos a serem adotados pelas instituições financeiras e demais instituições que estão autorizadas a funcionar pelo Banco Central voltados à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)
A Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19.
SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS)
NORMATIVOS PARA OS MERCADOS REGULADOS PELA SUSEP
Destaca as principais regulações para PLD/CFT.
COAF (CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS)
Medidas voltadas ao aperfeiçoamento do marco regulatório de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) aplicável a pessoas obrigadas para as quais não haja órgão próprio com competência para atuar como fiscalizador ou regulador.
INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
BCB – 1. O que é instituição de pagamento?
BACEN – Autorização de instituições e arranjos de pagamento.