Vesting & Cliff

O que são e como essas cláusulas podem proteger a sua Startup

A jornada de estruturação de uma startup é bem complicada e marcada por incertezas e, em muitas situações, os sócios da empresa possuem dificuldades para financiamento ou crédito para operação do negócio.

Uma das principais ferramentas que os empreendedores podem utilizar para ações de negociação é a divisão das startups em quotas.

Dessa forma, falando especificamente sobre o contrato de opção de compra de ações ou de quotas, é importante entender sobre as condições para a oferta e quais os pontos de atenção, riscos, vantagens e oportunidades.   

Vesting é uma cláusula contratual que estabelece sobre a transferência de determinado percentual da startup em um certo período de tempo, conforme é realizada a prestação de serviço do indivíduo que receberá esse percentual.

O que é Cláusula de Vesting?

Na cláusula de Vesting deve haver marcos temporais claros, acordados e bem definidos, onde são estabelecidas a quantidade de quotas (ou percentual) da startup. 

A cláusula de Cliff pode ser definida como uma espécie de “tempo de experiência”, onde o indivíduo e a empresa estão “se conhecendo”.

O que é Cláusula de Cliff?

A cláusula de Cliff também protege os proprietários e investidores da empresa ao evitar que seja concedido parte da empresa já nos primeiros dias, após a assinatura do contrato.

O ideal é sempre ter o Assessoramento de uma Consultoria Jurídica com experiência em startups para redugir e revisar Contratos de Opção de Compra de Startups, ou Contratos de Vesting e outros instrumentos jurídicos.

Contratos de Vesting e instrumentos jurídicos em Geral