Novas regras do SAC já estão em vigor:

o que muda no atendimento ao cliente?

Regulação & Tecnologia

Para se adequar a esse novo cenário, o Decreto 11.034/22 estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o famoso SAC.

O uso de Chatbots para otimização e integração dos canais de atendimento está cada vez mais frequente na rotina empresarial.

O conceito de SAC, anteriormente descrito apenas como "serviço de atendimento telefônico", passa a ser compreendido como "serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados".

O que mudou?

O acesso deverá estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Por isso, as empresas deverão escolher pelo menos um canal de atendimento que ficará disponível ao consumidor durante 24 horas.

Atendimento 24 horas

Os dados pessoais do consumidor deverão ser coletados, armazenados, tratados, transferidos e utilizados exclusivamente nos termos do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Proteção de Dados

O novo decreto estabelece que o canal de atendimento 24 horas deve ser amplamente divulgado e pode ser executado por chatbots. Porém, as empresas devem garantir um atendimento humano por telefone por, no mínimo, 8 horas diárias.

Chatbots X Atendimento Humano

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