Startups são “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Para se enquadrar na categoria, a empresa deve ter faturamento bruto anual inferior a R$ 16 milhões e registro no CNPJ há menos de dez anos. Também entram as empresas que façam parte do regime especial Inova Simples.
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O texto determina, por exemplo, que empresas podem receber apoio financeiro sem que investidores participem da gestão ou tenham qualquer poder de decisão no negócio. Como contraponto, também não terão que arcar com nenhuma dívida da empresa, ficando com seu patrimônio protegido. Outra mudança é a inclusão da compensação de perdas e ganhos no imposto de renda. Assim, se um investidor realizar aportes em diversas empresas, e apenas uma delas der lucro, o imposto será calculado com base nos ganhos e perdas de todos os aportes.
O texto prevê que exista uma modalidade especial de concorrência, que determina que licitações somente poderão ser ofertadas desde que estejam sendo procuradas “soluções inovadoras”. Dependendo do modelo de edital, será possível contratar mais de uma startup. O valor máximo que a administração pública poderá pagar por essas soluções é de R$ 1,6 milhão por contrato.Outra mudança é a inclusão da compensação de perdas e ganhos no imposto de renda. Assim, se um investidor realizar aportes em diversas empresas, e apenas uma delas der lucro, o imposto será calculado com base nos ganhos e perdas de todos os aportes.
O texto aprovado na Câmara sugere a criação de um sistema que proporcione mais liberdade às empresas dedicadas à inovação. O sandbox regulatório seria um ambiente experimental em que órgãos regulatórios, como Anvisa e Anatel, poderiam suspender algumas normas para facilitar o trabalho das startups. Caberia aos órgãos do governo definir critérios de seleção de empresas e quais regras poderiam ser suspensas.
O texto-base simplifica as regras para as Sociedades Anônimas (SAs), no caso de empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e até 30 acionistas. Na prática, empresas com soluções inovadoras desse porte não precisarão publicar seus balanços em veículos de imprensa de grande porte.