Como faço um  Registro de Software?

PROPRIEDADE INTELECTUAL

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A Lei de Software define em seu art. 1º o que é um programa de computador nos termos da lei:

Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados;

Ao longo das décadas de 70 e 80, o desenvolvimento e a utilização de programas de computador começava a ser amplamente difundida e o Software emergia como produto distinto do Hardware. Por isso, muito se discutiu acerca de qual tipo de proteção jurídica deveria ser dada ao Software.

O que protege o software?

Isto ocorre porque a natureza dos Softwares não se enquadra exatamente nem na categoria de invenção (passível de patente) nem de obra literária (passível de proteção pelo direito autoral).

Assim, o Software passou a ser protegido nos Estados Unidos (país líder em sua produção e desenvolvimento) como obra literária passível de proteção pelas leis de copyright.

Seguindo não somente a legislação estadunidense, mas também os tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção de Berna, a Convenção de Paris e o Acordo TRIPS, o Brasil passou a proteger o Software pelo direito autoral, nos termos das leis 9.610/98 (Lei de Direito Autoral) e 9.609/98 (Lei de Software).

– Trazer confiança a clientes e investidores; – Proteção da exclusividade da exploração comercial do programa; – Somente software registrados no INPI podem participar de licitações para parcerias com órgãos governamentais; – Impedir que informações vazadas sobre seu Software sejam utilizadas por terceiros;

O registro do Software deve ser feito perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) e pode ser efetuado tanto pelo Titular do Direito, seja ele Pessoa Física ou Jurídica, quanto por um procurador autorizado pelo titular.

Como faço para um registro de software?

A pessoa física ou jurídica que deseja solicitar o Registro de Programa de Computador no INPI deve efetuar um cadastro no Portal do INPI, no qual deve informar: 1. Nome (pessoa física) / razão social (pessoa jurídica) e CPF ou CNPJ; 2. Endereço Completo; 3. Informar se é pessoa física ou jurídica; 4. Email, login e senha.

No caso do registro ser efetuado por um procurador, este deve incluir também em seu registro uma procuração eletrônica, que deve ser assinada digitalmente (ICP-Brasil).

Além disso, o procurador deve efetuar o upload no sistema e-Software do INPI de uma Procuração de Amplos Poderes assinada digitalmente pelo titular do software e pelo procurador outorgado.

Créditos: Texto escrito por Rodrigo Glasmeyer do Time BL Consultoria Digital Acesse nosso blog e leia o artigo completo.