Uma das formas de receber investimentos para a startup em fase inicial ou de estruturação é através de investidores-anjo. Provavelmente se você já procurou ou está procurando investidor, deve ter ouvido o termo mútuo conversível.
O Contrato de Mútuo Conversível é um instrumento jurídico seguro e bem popular, por meio do qual particulares (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) podem estabelecer empréstimos sem intermediação de instituição financeira.
O mútuo conversível possibilita que a dívida resultante desse empréstimo possa ser convertida em participação societária, através da aquisição de quotas da empresa, ou que seja paga em dinheiro com juros, devidamente corrigido conforme prevê o contrato.
Ou seja, o investidor conta com proteção patrimonial se escolher essa modalidade de investimento, pois ele é credor, e não um sócio da empresa, enquanto não executa o mútuo.
É importante que investidor e startup cheguem num acordo sobre o percentual que será convertido, fruto da futura conversão do contrato de mútuo conversível.
Startups que cedem muitas quotas aos primeiros investidores não são bem vistas pelo mercado, bem como as startups que cedem poucas e logo precisam fazer uma nova rodada de captação de recursos.
O contrato de mútuo é um contrato de empréstimo, que pode ser feito entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, e possui uma diferenciação na incidência de tributos. Caso o contrato de mútuo seja estabelecido entre empresas, há a incidência do imposto IOF.
Caso o contrato de mútuo for firmado entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica (como, por exemplo, um investidor pessoa física e uma startup), não há incidência de IOF.