A Lei 11.196/05, conhecida como a Lei do Bem, serve como um mecanismo de concessão de incentivos fiscais às empresas habilitadas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Foi criada a fim de ajudar a viabilizar os trabalhos de PD&I no Brasil, aumentar a competitividade, fomentar o desenvolvimento econômino e atrair investimentos para o país.
Os incentivos fiscais somente se aplicam nos segmentos onde há pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental (que se extende até a fase de desenvolvimento de protótipo).
Não é incluido para incentivos fiscais relativos a essa lei as etapas de introdução de novas tecnologias em escala comercial e posterior comercialização.
A Lei do Bem traz alguns benefícios às empresas que se adequam à Lei. Confira a seguir alguns deles:– Dedução de impostos sobre o valor investido em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de 20,4% até 34% no IRPJ e CSLL.
– Dedução de impostos sobre o valor investido em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de 17% até 51% no IRPJ e CSLL para contratação de agentes de ICT.
– Empresa reconhecida como Inovadora pelo MCTI, fato que pode ser fator determinante para crescimento da empresa e contribuir para a reputação da empresa.
– Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional do que a empresa investiu para aquisição de bens intangíveis, vinculados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, para apuração do IRPJ
– A empresa poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% da soma dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação, em cada período.