Benefícios da Lei do Bem
Confira os benefícios para a sua empresa proveniente da Lei do Bem traz alguns benefícios às empresas :
- Dedução de impostos sobre o valor investido em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Na prática, o benefício é gerado pela exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, do valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com PD&I.
- Dedução de impostos sobre o valor investido em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de 17% até 51% no IRPJ e CSLL para contratação de agentes de ICT. A exclusão poderá chegar a até 80% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores de ICT (Instituição Científica e Tecnológica) contratados pela pessoa jurídica. Ou seja, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado pela ICT.
- Abatimento de 50% no valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas e equipamentos que forem destinados para fins de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
- Empresa reconhecida como Inovadora pelo MCTI, fato que pode ser fator determinante para crescimento da empresa e contribuir para a reputação da empresa. Na prática, os preços de bens de capital destinados a PD&I caem, o que incentiva a sua aquisição.
- Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional do que a empresa investiu para aquisição de bens intangíveis, vinculados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, para apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- Redução a Zero da alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
- A empresa poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o valor correspondente a até 60% da soma dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação, em cada período.