Fintech: Quais os impactos da  Circular 3978/2020 do Bacen que regulamenta os Procedimentos de Compliance para PLD/FT?

A Circular 3978/2020 BACEN dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Os procedimentos para a análise e garantia da identidade devem incluir a obtenção, a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do cliente, inclusive, se necessário, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado.

A seguir listamos algumas exigências, conforme a Circular: – Será obrigatório o registro de operações para produtos e serviços prestados pelas Entidades Supervisionadas, independentemente do valor. – Relato de transações suspeitas para o COAF se dá em dois momentos: até 45 dias para monitoramento e seleção; e, até 45 dias para análise e comunicação.

– Proibição de instituições realizarem negócios sem que antes tenham finalizado o procedimentos de identificação e qualificação dos clientes; – Permissão de 30 dias para o início de negociação em caso de insuficiência de informações sobre o cliente.

– Todas as instituições autorizadas pelo BACEN precisam implementar procedimentos para qualificar clientes quando esses são Pessoas Expostas Politicamente. – Todas as instituições necessitam resguardar todos os registros de todas as operações realizadas, assim como produtos e serviços contratados;

As instituições devem dispor, no País, de recursos e competências necessários à análise de operações e situações suspeitas.