Teletrabalho

MP estabelece novas regras

Popularizado durante os últimos dois anos, o regime de trabalho remoto está cada vez mais comum nas relações de trabalho contemporâneas. Devido a disseminação desse formato e com o intuito de estabelecer novas regras para o teletrabalho, foi publicada a Medida Provisória 1.108/22.

Entre as principais mudanças estabelecidas pela MP 1.108/22 está uma nova definição para teletrabalho, que agora é baseado na prestação de serviços fora do ambiente do empregador, podendo ser preponderantemente remoto ou não.

Quando o regime de trabalho será considerado como teletrabalho?

Assim, a MP estabelece que o comparecimento às dependências do empregador para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. O texto dispõe ainda que, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança para o retorno ao trabalho presencial.

Quais são as principais mudanças?

O teletrabalho poderá ser executado tanto por jornada quanto por produção, seguindo o que for firmado em contrato;

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

O tempo de uso de equipamentos tecnológicos [...] ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui, em regra, tempo à disposição.

TEMPO À DISPOSIÇÃO

Para casos em que seja acordado o cumprimento do horário de trabalho, o empregador deverá fazer o controle e realizar o pagamento de horas extras quando a jornada regular for ultrapassada.

PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

O trabalhador admitido no Brasil será abarcado pelas leis nacionais, ainda que cumpra as suas funções em outra parte do mundo.

TRABALHO FORA DO PAÍS

A nova MP também dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação para todos os regimes de trabalho, estabelecendo que o valor designado para o auxílio seja exclusivamente utilizado para o pagamento de gêneros alimentícios.

PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Empregados com deficiência e aqueles com dependentes de até quatro anos de idade terão prioridade para as vagas remotas disponibilizadas pela empresa.

SISTEMA DE PRIORIDADE