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Resolução 105/2021 define novo Regulamento para STR – Sistema de Transferência de Reservas e Contas

STR e Conta Reservas Bancárias e Conta de Liquidação

No dia 09 de junho, o Banco Central publicou a Resolução 105/2021 que, por meio de seu Regulamento Anexo, disciplina o funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da Conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação.

Índice

STR: Definições e Termos

Dessa forma, a Resolução 105/ 2021 estabelece sobre as definições de expressões e termos relacionados ao STR, os temas sobre estrutura, acesso técnico e modalidades de exclusão e suspensão de seus participantes. Além disso, é responsável pela nova disciplina das regras aplicáveis às contas de reservas bancárias, contas de liquidação, e dos registros das ordens de transferência de fundos liquidadas.

Dessa forma, a principal finalidade do STR é possibilitar transferência de fundos entre seus participantes, em que as transferências de fundos serão liquidadas em tempo real, operação por operação. Assim, serão processadas por meio de lançamentos nas contas mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil e, no caso de participante titular de conta Reservas Bancárias, a ordem de transferência de fundos poderá ser emitida em nome próprio ou de terceiros, a favor do participante recebedor ou de cliente.

Toda a gestão e operação do STR ocorrerá pelo Banco Central do Brasil, o qual terá como uma de suas atribuições a execução das ordens de transferências de fundos e de cancelamento de transferência de fundos nos termos em que formuladas pelos participantes, por intermédio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).

Por conseguinte, o STR será estruturado, no mínimo, por dois sistemas tecnológicos para processamento de dados; duas instalações ou sítios físicos distintos para abrigar cada um dos sistemas de tecnologia, interligados em rede. Ademais, deverá conter duas interligações com provedores de telecomunicações distintos, integrantes da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e uma interligação com provedor de telecomunicações para conexão à rede mundial de computadores (internet).

STR e Conta Reservas Bancárias e Conta de Liquidação
Resolução 105/2021: novo Regulamento para o STR – Sistema de Transferência de Reservas, Conta Reservas Bancárias e Conta de Liquidação.

Sobre o horário de funcionamento do STR

Em relação ao horário de funcionamento, o STR estará disponível aos participantes, para liquidação de ordens de transferência de fundos, nos dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro, sendo seu horário regular de operações nas liquidações de ordens de transferência de fundos, das 6h30 às 18h30 (horário de Brasília). Já para ordens de transferência de fundos a favor do cliente, o horário limite para liquidação é 17h30.

Além disso, quaisquer alterações no horário de funcionamento do STR serão comunicadas aos participantes com antecedência mínima de trinta dias corridos; caso ocorra qualquer evento extraordinário, o BCB avisará as alterações de horários aos usuários.

Quem participa do STR?

A Resolução dispõe que participam do STR , de forma obrigatória, o Banco Central do Brasil; os titulares de Conta Reservas Bancárias; e os titulares de Conta de Liquidação. Já a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) participa de forma facultativa. Há, também, previsão para a exclusão e suspensão de participantes, que poderá ter como consequência o encerramento da conta titulada pelo participante no Banco Central do Brasil.

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O normativo ainda explicita os direitos atinentes aos participantes, que são: emitir e receber ordens de transferência de fundos e receber informações tempestivas sobre o processamento das ordens de transferência de fundos por ele emitidas, bem como as transferências de fundos para ele efetuadas e o saldo de sua conta ao final do período de funcionamento de cada dia.

Por fim, ficou estabelecido a questão da titularidade das contas “Reservas Bancárias”, a quais são obrigatórias para os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e para as caixas econômicas; e facultativas, para os bancos de investimento, os bancos de câmbio, os bancos múltiplos sem carteira comercial e os bancos de desenvolvimento.

Resolução 105 2021 sobre Regulamentação de STR na íntegra:

Para acessar a resolução 105 2021 na íntegra, acesse o link.

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