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Senado lança regulamentação interna baseada na LGPD

baseada na LGPD

O Senado começou a contar com uma regulamentação interna baseada na Lei Geral de Dados, que está em vigor desde setembro. Essa regulamentação é baseada no Ato 10/2020, assinado pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados. 

Dessa maneira, a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais da Casa tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, como determina a LGPD (Lei 13.709, de 2018). Com isso, a ideia da norma é buscar oferecer segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Entre outros pontos, exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

Por conseguinte, o tratamento de dados pessoais é um meio gerado por pessoas por meio de cadastros ou por rastros deixados ao visitar sites, que podem guiar a criação de políticas públicas e leis por meio de cruzamento e análise, fazendo com que o Senado faça sua parte para garantir a proteção dos dados dos cidadãos. 

Desse modo, ainda de acordo com a política interna do Senado, os dados pessoais poderão ser usados — mediante consentimento — “para o cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória”, “ para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica” e “para a realização de estudos”.

Todas as informações à respeito das atividades de tratamento de dados pessoais pelo Senado ficarão disponíveis a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na internet. Sendo assim, tal política interna do Senado determina que os titulares dos dados têm direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais como a finalidade específica do tratamento; a forma, a duração do tratamento e a finalidade, além da correção e exclusão de informações. Além disso, o Senado informará previamente ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito.

Internamente, a Diretoria Geral escolherá operadores desses dados pessoais. Os encarregados atuarão como canal de comunicação entre o Senado, os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias, as frentes parlamentares, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A diretoria do órgão foi confirmada pelo Senado em outubro.

Conforme o Ato 10/2020, empresa que for contratada para atuar como operador de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo Senado.

O Ato publicado não se aplica às seguintes atividades de tratamento de dados pessoais: realizadas por parlamentares, quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo e protegidas constitucionalmente pela Constituição Federal; realizadas para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos; ou para fins de segurança interna do Senado e de seus membros ou colaboradores, defesa nacional, segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Fonte: Agência Senado

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