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Resolução 74/2021 e IN 114/2021: Transferência de informações do setor público para o Banco Central

Resolução 74

No dia 23 de fevereiro de 2021, o Banco Central publicou a Resolução 74/2021, estabelecendo em seu artigo 1º que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão fazer a transferência de informações relativas a ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público ao Banco Central mensalmente e por meio de documentos previstos no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). A nova regra entra em vigor em 1° de julho.

Além disso, de acordo com a Resolução 74, ficou estabelecido que os procedimentos operacionais necessários e o estabelecimento da forma e do prazo de remessa das informações, ficando a cargo do diretor das instituições a devida responsabilidade do cumprimento das obrigações. Ademais, tais empresas deverão informar quais serão os funcionários responsáveis para responder eventuais questionamentos sobre as informações remetidas.

Índice

Instrução Normativa 114/2021 do Banco Central

No dia 15 de junho, o Banco Central editou a Instrução Normativa 114/2021, que regulamentou como deverá ser realizada a transmissão dos documentos ao Banco Central e a data limite para o envio das informações descritas no artigo 1º da Resolução supracitada.

Além disso, foi alterada a porcentagem máxima de consignação de empréstimos ou outras operações financeiras quantia de 40%, dos quais 5% deverão atender aos fins de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou na utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Por fim, no período compreendido entre 31 de março de 2021 até 31 de dezembro de 2021, fica facultado às instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar ofertar carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para o início do pagamento das parcelas para novas operações de crédito consignado. Além disso, em caso de refinanciamento, para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor da Lei nº 14.131, de 2021, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.

A Instrução Normativa 114 entra em vigor em 1º de julho de 2021, e passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

Resolução 74/2021 e IN 114/2021 na íntegra

Resolução 74 2021: link.

IN 114 2021: link.

Assessoria Jurídica - Cliff e Vesting
Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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