Pular para o conteúdo

PL 1998/2020 – Projeto de Lei para regulação da Telemedicina no Brasil

regulação da Telemedicina no Brasil

Neste texto abordaremos os principais pontos do Projeto de Lei 1998/20 que prevê a Regulação da Telemedicina no Brasil

Índice

A Pandemia demandou serviços de Telemedicina

A pandemia de Covid-19 exigiu a transformação digital de diversas áreas produtivas e de serviços para a continuidade de seu desenvolvimento.

Na área da saúde não foi diferente. A necessidade de adequação foi tamanha que o Governo Federal sancionou a Lei 13.989/2020, que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

A partir de então, foram liberados os atendimento por telemedicina no país, sendo de suma importância na tentativa de diminuir a taxa de transmissão do vírus, em especial nos hospitais.

Contudo, essa lei tem caráter excepcional, ou seja, não terá maior duração quando a pandemia chegar a seu fim. No entanto, com a experiência vivenciada durante a pandemia, a sociedade observou a necessidade de se dar continuidade a esse novo método de atendimento na área da saúde. E, é exatamente este o contexto da elaboração do Projeto de Lei 1998/20 que prevê a regulação da telemedicina no Brasil. 

Esse novo projeto dispõe, entre outros pontos, que o Conselho Federal de Medicina poderá regulamentar os procedimentos mínimos para a prática, bem como que a realização do tele atendimento deverá observar a decisão do paciente, do representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico, respeitado o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.

regulação da Telemedicina no Brasil
PL 1998/2020 – Projeto de Lei para regulação da Telemedicina no Brasil

O que é a Telemedicina?

Telemedicina, de acordo com o PL, é a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para prevenção, diagnóstico, tratamento – incluindo prescrição medicamentosa – e acompanhamento de pacientes.

Aplicação da Telemedicina

A proposta apresentada dá ênfase no fato de que a telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente, ou do representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico, respeitado o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, a proposta recomenda capacitação profissional para a prática.

Dificuldades para a difusão da Telemedicina

Uma das grandes questões que deverão ser sanadas para que a telemedicina obtenha êxito em seus objetivos é a questão da expansão do acesso da internet pelo Brasil.

De acordo com pesquisa realizada pelo Ministério das Comunicações, em 2019, a internet estava presente em 82,7% dos domicílios brasileiros, sendo que, quando observado a área rural, verifica-se que apenas 55,6% têm acesso à internet. Não foram divulgados dados referentes às zonas amazônicas e de difícil acesso na região Norte, as quais são necessitadas de atenção e bastante precárias.

Diante disso, é visível que adotar políticas tecnológicas e de expansão da internet é tão importante quanto oferecer outros meios de consultas médicas, visto que de nada adianta a variedade na oferta de serviços médicos, se os meios para alcançá-los são rudimentares, débeis ou até mesmo inexistentes. 

Tramitação da PL 1998/2020

Ainda em agosto de 2021, a proposta se encontra em tramitação, em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?