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Direito Fundamental à Proteção de Dados: Entenda o que muda com a aprovação da PEC 17/2019 no Senado

PEC que inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental será promulgada na quinta-feira
PEC que inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental será promulgada na quinta-feira

Foi aprovada, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2019) que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental, inclusive nos meios digitais. Aprovada de forma unânime, a Proposta de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo.

O principal objetivo da PEC 17/2019 é acrescentar o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22 da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

A PEC 17/2019 foi aprovada no Senado, em julho de 2019 e em seguida foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto. Dessa forma, com as alterações aprovadas na forma de um substitutivo pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a matéria voltou para nova análise dos senadores. Agora, com a nova aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso e vai à sanção presidencial.

Imagem Reprodução: Waldemir Barreto/Agência Senado

A relatora da PEC no Senado, Simone Tebet, explicou que as alterações da Câmara foram acrescentadas apenas para ajuste de forma, estabelecendo a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.

Dessa forma, permanecem inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta, na qual prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação. É importante destacar, também, que aprovação da PEC 17/2019 inicia uma mudança significativa na forma como a proteção de dados pessoais é tratada no país.

Além disso, a aprovação da proposta abre caminho para a aprovação da LGPD Penal, Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para a segurança pública e persecução penal, que consiste em uma Lei específica prevista no texto da Lei Geral de Proteção de Dados (artigo 4°), que estabelece sobre o uso de dados pessoais no âmbito do processo penal.

Leia a PEC que inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na íntegra

Leia a PEC 17/2019 aqui.

Fonte: Agência Senado

Jaqueline Martins
Jaqueline Martins
Graduada em Jornalismo da Universidade Federal de Alagoas com formação técnica em informática e experiência em pesquisa acadêmica na área de Jornalismo e Informação. Atua como Assistente de Comunicação no BL Consultoria Digital.

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