A juíza da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Maria Cristina de Brito Lima, determinou que as empresas Telegram e Signal devem realizar mudanças no funcionamento e nas políticas de privacidade das suas plataformas para continuar atuando em território brasileiro. Desse modo, a decisão determina a disponibilização, em até 30 dias, de políticas de privacidade voltadas aos consumidores em português e não apenas inglês, como ocorre atualmente.
Segundo a juíza, há possibilidade de prejuízo aos consumidores que não falam inglês, por não permitir o entendimento sobre os termos e condições dos aplicativos e, também, sobre o compartilhamento de seus dados pessoais.
Assim, as plataformas devem apresentadar políticas de privacidades em português para consumidores brasileiros. A juíza também declarou que “o consentimento só é válido se for consciente, sendo necessária informação adequada e inteligível ao seu destinatário”.
Além da política, as empresas terão que adequar suas plataformas de troca de mensagens à legislação brasileira e disponibilizar um serviço de atendimento ágil e eficaz para atender ao público nacional. Foi determinada a multa diária de R$ 100 mil, caso ocorra o descumprimento da ordem.
É importante destacar que o consumidor tem direito a informações adequadas e transparentes, conforme o artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em seu artigo 2º, VI, garante a transparência no uso dos dados do consumidor.
Pedidos do Ministério Público e da Defensoria
Em ação coletiva, a Defensoria e o Ministério Público pedem a aplicação da legislação brasileira para os serviços disponibilizados aos brasileiros pelas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.
As instituições solicitam que seja reconhecida a ineficácia dos contratos firmados com os desenvolvedores de aplicativos disponibilizados por ambas as lojas que prevejam a adoção da legislação estrangeira para seus usuários no Brasil.
A ação contou com pareceres científicos da Universidade Federal Fluminense, por meio de seu programa de pós-graduação, e de um grupo de pesquisa em proteção de dados pessoais registrado na CNPq.
Referência: Consultor Jurídico