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Regulamentação de criptomoedas avança com aprovação no Senado

Regulamentação Criptomoedas
Regulamentação criptomoedas

O Plenário do Senado Federal aprovou a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas, o Marco das Criptomoedas, em 26 de abril de 2022. Agora, o texto voltará para a análise da Câmara dos Deputados como substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021. A proposta possui o objetivo de trazer diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, coibir fraudes e prover mais segurança aos investidores.

De modo geral, as criptomoedas são consideradas um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. No ano de 2021, ocorreu uma crescente movimentação financeira proporcionada pelo mercado de criptomoedas, chegando a movimentar R$ 215 bilhões (compra e venda). O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação diante da insuficiência de regulamentação.

Diante desse cenário, entre as principais mudanças propostas estão as novas regras para o funcionamento do mercado de cripto. Assim, para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal. Essa autorização poderá ser concedida mediante procedimento simplificado.

Além disso, serão criados tipos penais específicos para crimes envolvendo criptomoedas e diretrizes para a mineração de ativos digitais com energia renovável.

Índice


Quais são as mudanças propostas?

Ativos virtuais

O texto aprovado define que ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.


Diretrizes

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. As prestadoras de serviços também terão que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.

Além disso, será exigida a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Definição de Prestadoras de Serviços

A prestadora de serviços de ativos virtuais é definida como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, que podem ser:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais.

O Poder Executivo indicará, também, qual órgão vai disciplinar o funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais. As prestadoras que já existem terão direito a seis meses de adaptação às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.


Fraudes

O texto altera o Código Penal para acrescentar que a “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, ou seja, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor, no que couber. As prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que manter separados os patrimônios de recursos financeiros e ativos virtuais dos respectivos lastros de titularidade para os clientes. O texto aprovado também inclui na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro uma lista de autoridades públicas obrigadas a divulgar com transparência suas operações financeiras com criptoativos.


Fontes renováveis

Haverá benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades. Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.

É importante ressaltar que as mudanças não valerão para as NFTs (Non-Fungible Tokens),uma espécie de certidão digital para serviços, porém poderão sofrer regulamentação pelo Executivo em ato posterior à aprovação.

De acordo com o senador Irajá, muitos conhecem a NFT até como uma espécie de fundo. Assim, essa modalidade de certidão pode inclusive ser utilizada para lançar, por exemplo, uma NFT de produção de soja, da safra de um ano futuro.

Para virar lei, o PL precisa votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, será encaminhado para sanção presidencial. Se for sancionada e não houver propostas de emenda, a nova lei se torna efetiva 180 dias após a sua publicação.


Fonte: Senado Federal

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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