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PL das Fake News é aprovado no Senado e começa a ser discutido no Congresso

PL 2630 2020 fake news

O Senado aprovou o projeto de lei de combate a fake News (PL das Fake News). O PL 2630/2020 propõe a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como Telegram e WhatsApp. A intenção é evitar a disseminação de notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto aprovado no Senado segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e aprovado na forma de um texto alternativo do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto apresentado pelo senador Vieira e o relatório do senador Coronel, e teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas no Plenário do Senado.

(UPDATE de 13 de JULHO de 2020)

A Câmara dos Deputados inicia, na semana do dia 13 de Julho, as discussões para a votação do PL das fake news, com parlamentares e especialistas neste assunto. O primeiro de dez encontros que discutem sobre o tema foi realizado hoje.

PL das fake news
PL das Fake News é aprovado no Senado e segue pro congresso

Índice

As principais propostas do projeto PL das Fake News (PL 2630/2020) aprovadas no Senado

Cadastro nas redes sociais

  • Obriga as plataformas a excluírem as contas falsas;
  • Impõe limite ao número de contas vinculadas a um mesmo número, a cargo das empresas;
  • Obriga provedores a criar mecanismos de detecção de irregularidades;
  • Proibe robôs não identificados;
  • Permite a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.

Servidor Público

  • Proíbe que seja prejudicado em função de conteúdo compartilhado sem relação com suas funções, desde que legal;
  • Permite que órgãos públicos recomendem boas práticas de uso de redes, desde que relacionadas ao exercício das funções.
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PL das Fake News é aprovado no Senado e segue pro congresso

Perfil e órgãos públicos

  • Submete aos princípios da administração pública as contas de redes sociais vinculadas a órgãos públicos e a políticos;
  • O político indicará uma conta de caráter oficial. Caso possua outras, serão consideradas privadas, não atingidas pela lei;
  • Proíbe a restrição ao acesso;
  • Obriga todos os órgãos a editarem norma interna de comunicação social;
  • Prevê oferta de mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou remoção das postagens;
  • Proíbe publicidade que incite à violência em razão de raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas, deficiência filosóficas, deficiência física ou por qualquer condição;
  • Obrigado a divulgação do valor e dos dados dos contratos de publicidade; do conteúdo das campanhas; dos critérios para a distribuição dos recursos e da definição do público-alvo; e da lista de veículos usados.
PL das FAKE NEWS PL 2630
PL das Fake News é aprovado no Senado e segue pro congresso

Aplicativo de Mensagem, como Telegram, Messenger e Whatsapp

  • Prevê a suspensão das contas vinculadas a celular cujo contrato for rescindido, exceto se o usuário pedir para migrar para outro número;
  • Obriga a definição pelas plataformas de número máximo de membros por grupo;
  • Exige a verificação do consentimento prévio do usuário para participar de grupo ou lista de transmissões;
  • Obriga a deixar inibida a autorização para inclusão em grupos e listas de transmissão (o usuário deve pedir a inclusão);
  • Prevê a manutenção de registros dos envios das mensagens lidas por mais de mil usuários por pelo menos três meses, com identificação dos remetentes, data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem;
  • Proíbe os robôs de disparo em massa de mensagens.
PL das Fake News
PL das Fake News é aprovado no Senado e segue pro congresso

Moderação

  • Prevê notificação ao usuário, com prazo e condições para ampla defesa;
  • Garante ao ofendido direito de resposta se a decisão for por conteúdo ofensivo;
  • Prevê a reparação dos danos causados por retirada equivocada de conteúdo.

Publicidade

Obriga a identificação de todos os conteúdos desse tipo, com as informações de contato da conta responsável.

PL das Fake News: Propaganda Eleitoral

  • Determina que redes sociais que impulsionarem propaganda eleitoral ofereçam ao público todo o conjunto de anúncios e informe que o conteúdo é sobre propaganda eleitoral; a que público que se destina; o valor gasto; a identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ; e o tempo de veiculação;
  • Obriga os provedores de redes sociais a comunicarem ao Ministério Público Eleitoral sobre propaganda irregular.
Relatório PL das Fake News
PL das Fake News é aprovado no Senado e segue pro congresso

Outras responsabilidades das plataformas

  • Ter e divulgar sede e representante legal no Brasil;
  • Permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais;
  • Facilitar o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa acadêmica, incluindo os dados desagregados;
  • Divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor até 30 dias após o fim do trimestre;
  • Criar, opcionalmente, entidade de autorregulação;
  • Manter registros de acessso e aplicações de Internet por seis meses individualizando o usuário de um IP de maneira inequívoca, sob sigilo.

Descumprimento, conforme proposto no PL 2630

  • Plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a multa de 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou suspensão das atividades.

Acesse o Relatório do PL 2630/2020 – Senador Angelo Coronel (PSB-BA)

Fonte: Agência Senado, Senado Federal.

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