Um novo Projeto de Lei (1908/20) está em tramitação na Câmara e tem o objetivo de criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Corrupção (CNPCCC), o qual será responsável por reunir todos os dados pessoais dos condenados, incluindo informações profissionais, impressão digital, foto e material genético (DNA).
Essa PL é de autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG) e prevê que tais informações do cadastro serão sigilosas, sendo que o uso irregular delas poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e penal. Será possível que a Polícia e o Ministério Público solicitem o acesso à Justiça no curso de inquéritos ou ações penais instauradas.
O órgão responsável pela administração desses dados será o Ministério da Justiça e o mesmo poderá ser abastecido com dados de outros bancos de dados geridos por órgãos públicos de qualquer Poder, sendo custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que apoia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.
A proposta está em tramitação e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: PL que prevê o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Corrupção – Câmara
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